Responsabilidade objetiva

Juiz nega indenização por dano moral à família de Eloá Pimentel

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1 de julho de 2015, 17h00

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Lindemberg manteve refém Eloá por 100 horas em outubro de 2008. Reprodução

O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública negou ação por danos morais proposta pela família de Eloá Cristina Pimentel da Silva contra a Fazenda do Estado. Os autores da ação alegavam que a morte da jovem pelo ex-namorado, Lindemberg Alves Fernandes, foi causada por uma ação malsucedida da PM.

Os advogados do irmão e da mãe da vítima sustentavam que a tentativa de resgate efetuada pelos agentes foi “atabalhoada” e “materialmente despreparada”. O Estado, no entanto, argumenta que a culpa foi exclusiva de Lindemberg e que a PM entrou em ação somente após disparos terem sido ouvidos.

O juiz ficou convencido de que o réu sempre teve a intenção de matar a jovem e que seu comportamento violento justificou a ação policial. “Entendo que não havia outra atitude a ser tomada, especialmente diante da ausência de disposição do sequestrador em efetuar a libertação das reféns aliado ao encrudescimento de sua agressividade. No mesmo sentido, não há que se falar em despreparo para a ação, vez que esta somente se deu naquele momento porque os agentes policiais assumiam que as vidas das reféns se encontravam em risco”, afirmou na decisão.

Caso
Em outubro de 2008, Linbemberg — à época com 22 anos — invadiu o apartamento da família de Eloá, então com 15 anos, sua ex-namorada, e a manteve refém, junto com outros dois rapazes e uma amiga, na cidade de Santo André.

No 5º dia de cativeiro, a polícia invadiu o local, mas sem sucesso: a jovem foi baleada e morta e Nayara (amiga de Eloá) ficou com sequelas causadas por disparos do criminoso. Em 2012, Lindemberg foi levado e júri popular e condenado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Processo 0033667-32.2011.8.26.0053

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