Cota racial

Concursos do TRT-15 terão 20% das vagas reservadas a negros

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1 de julho de 2015, 20h53

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) vai reservar 20% das vagas para negros nos concursos públicos para servidores e juízes do trabalho substitutos. A medida foi assinada nesta terça-feira (30/6) pelo presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

O Ato Regulamentar 6/2015 obedece à Lei 12.288/2010, que dispõe sobre o Estatuto da Igualdade Racial, e à Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas), que já foi acolhida pelos órgãos de cúpula do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Cotas no Judiciário
No dia 9 de junho, o CNJ aprovou a criação de cotas de 20% para negros e pardos autodeclarados em concursos do Judiciário. A regra para cargos de servidores de todos os tribunais e para todos os concursos da magistratura. 

De acordo com o Censo do Judiciário, organizado pelo CNJ, a magistratura é uma carreira homogênea, predominantemente branca. Dos 17 mil juízes em atividade hoje no Brasil, só 36% são mulheres. E 14% se declaram pardos, 1,4% se dizem pretos e 0,1% se reconhecem como indígenas. A conclusão do estudo é que o juiz brasileiro é um homem branco heterossexual de 45 anos, casado e com filhos.

Para avaliar a efetividade da medida, o Censo do Judiciário fará um estudo sobre os efeitos das cotas. A resolução vale até o dia 9 de junho de 2024. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

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