Exigência exagerada

Aluno pode se inscrever no Ciências sem Fronteiras sem ter feito o Enem

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1 de julho de 2015, 19h28

Um estudante excluído da seleção para o programa Ciência Sem Fronteiras por não ter comprovado nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderá voltar a concorrer. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou procedente o recurso interposto pelo aluno contra a decisão que indeferiu sua candidatura.

A ação foi movida por um estudante de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que ingressou no curso por vestibular, em 2012. Na época, era dispensável a realização do Enem para o ingresso no curso.

Figuram como réus na ação a União, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma do TRF-4, relatou o caso. Na avaliação dela, “a exigência de nota no Enem para inscrição no Programa Ciências Sem Fronteiras viola o princípio da isonomia, na medida em que exclui, de pronto, aqueles candidatos que ingressaram na universidade por meio de concurso vestibular e não se submeteram a tal exame”.

Nota mínima
O estudante contou que, ao se inscrever para o intercâmbio, em 2014, verificou que a Capes e o CNPq estabeleciam como requisito obrigatório uma nota de 600 pontos ou mais no Enem. Ele entrou na Justiça para pedir a anulação desse quesito, uma vez que não teria como fazer a prova a tempo.

Os réus alegaram que a exigência de nota mínima sempre foi clara, tendo em vista que esteve presente em todas as chamadas públicas do programa, passando a ser obrigatória em 2013. Ressaltaram também que a definição de critérios é uma prerrogativa do administrativo, não sendo passível de revisão pelo Judiciário.

A ação foi julgada improcedente pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, mas o autor recorreu e o TRF reformou a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Processo 5082548-97.2014.404.7100/TRF

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