Fusão e Aquisição

Investimento estrangeiro em saúde deve aquecer mercado da advocacia

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31 de janeiro de 2015, 6h05

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de janeiro a Lei 13.097, que altera a norma que disciplina os serviços privados de assistência à saúde (Lei 8.080/1990) —, passando a permitir a "participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde". De acordo com advogados, a medida deve aumentar o número de empresas interessadas em investir no Brasil por escritórios de advocacia.

A mudança na lei passa a permitir expressamente a participação e controle de empresas ou de capital estrangeiro em algumas atividades da assistência à saúde, como hospitais, e em atividades de apoio à assistência à saúde — como laboratórios de genética humana e de análises clínicas, e produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde.

Na avaliação da advogada Maria Fernanda de Almeida Prado e Silva, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, um dos primeiros efeitos da alteração na lei deve ser o aumento nas operações de fusão e aquisição nessa área. “Mesmo antes da autorização, já havia o interesse de investidores estrangeiros, especificamente essa de assistência a saúde. Historicamente sempre houve o interesse de players estrangeiros, que faziam consultas para saber a viabilidade do negócio”, diz. Para ela, é apenas uma questão de tempo para que essas operações sejam concretizadas.

Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados, diz que, apesar da abertura, é preciso constatar o real interesse dos estrangeiros em participar da assistência à saúde no Brasil. “Muitas vezes o Estado abre a porta, mas não deixa a empresa passar”, diz ela, lembrando que o Brasil possui um intrincado sistema de saúde e uma grande dificuldade burocrática e tributária que as empresas estrangeiras se instalem.

Apesar disso, ela acredita que a nova norma deve aquecer o mercado de advocacia. “Haverá certamente o incremento de serviços para os escritórios de advocacia, em especial para aqueles que tem expertise na área de saúde e também no auxílio de empresas estrangeiras no Brasil, posto que o trabalho começa desde a avaliação do negócio em si até a sua implementação e acompanhamento”, complementa.

Mudança em 180º
De acordo com o advogado Fabiano Ricardo Luz de Brito, sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, a mudança na lei foi de 180º. Isso porque a antiga legislação vedava a participação, salvo algumas hipóteses específicas. “É uma mudança relevante. Esperamos que traga mais investimentos para os serviços de saúde, beneficiando o usuário que poderá contar com uma rede maior”, afirma.

A advogada Maria Fernanda, observa que este era um dos poucos serviços que havia restrição na economia brasileira. Segundo ela, o investimento estrangeiro já era permitido na área farmacêutica, no varejo e até mesmo nos planos de saúde — que podem comprar hospitais para a sua rede própria.

“Somente nos hospitais generalizados e nas clínicas havia a vedação, o que gerava um certo desequilíbrio nessa área. Esses hospitais tinham um acesos mais limitado”, conta. Para ela, apesar de existir um receio de alguns setores de que haja uma dominação de investidores estrangeiros, do ponto de vista jurídico a norma não pode ser questionada.

“A vedação constitucional que existe contém a ressalva: salvo conforme permitido em lei. Agora, com essa alteração, a lei que já continha uma exceção trouxe outras exceções. E essa norma é o amparo que a Constituição exige”, explica. “A concentração de setor, tal como os outros, deve ser vista caso a caso pelos órgãos específicos de concorrência”, complementa seu colega de escritório, Fabiano de Brito.

A advogada Ana Paula Raeffray também avalia a mudança como positiva. “É um avanço, dado que hoje a saúde no Brasil, ou está na mão do Estado ou está na mão de pouquíssimas empresas, o que inibe a concorrência e eleva o preço dos serviços, os quais podem ser prestados, inclusive, sem muita qualidade”, diz.

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