Cartão clonado

Sem comprovar autoria de gastos, banco deve indenizar cliente

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31 de janeiro de 2015, 16h26

Quando determinado banco não consegue comprovar que o titular de um cartão fez compras e transações, é obrigado a indenizar o cliente. Esse foi o entendimento da 1ª Vara Judicial de Amparo (SP) ao determinar que uma instituição financeira pague R$ 56 mil por danos materiais a uma mulher que afirmou ter tido seu cartão clonado. Ela também será indenizada em R$ 3,5 mil por danos morais.

A consumidora disse que ficou surpresa com compras não autorizadas e “movimentações estranhas” em sua conta. Para o juiz Fernando Leonardi Campanella, que analisou o caso, o banco não conseguiu comprovar a responsabilidade da autora nas compras e transações apresentadas por ela na ação indenizatória.

“Não se desconhece o esforço das instituições financeiras para reduzir os riscos de falha no sistema de segurança, com o emprego de cartões magnéticos com chip integrado. Todavia não há como descartar, de forma inequívoca, a hipótese de ocorrência de fraudes e prejuízos aos clientes, mormente quando as compras se realizam através da rede mundial de computadores”, escreveu na sentença. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.       

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