"Lava jato"

Defesa de Fernando Baiano diz que Moro atua como juiz acusador

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29 de janeiro de 2015, 12h49

A atuação do juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, continua gerando críticas dos advogados dos réus na operação “lava jato”.  De acordo com a defesa de Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, o juiz atua como os juízes acusadores, figura inexistente no Brasil.

“O modelo em que se inspira o juiz de primeiro grau no caso concreto é o dos juízes acusadores, os de instrução, e não os de julgamento, que não se envolvem com os casos que lhes são submetidos, em relação aos quais devem ter isenção e equidistância”, afirmam no Habeas Corpus apresentado ao Supremo Tribunal Federal.

“Tudo que está acontecendo no país, no que concerne à atuação do Juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, algo diverso não é do que a implantação de procedimento sob seu comando, como se juiz de instrução fosse — figura inexistente em nossa legislação —, traduzindo 17 verdadeira “operação mãos limpas” instaurada no Brasil, em Curitiba, a seu modo e à sua maneira, atendendo ao ideário de sua mente e de seu coração, a revelar menoscabo às garantias constitucionais que não estão erradicadas do ordenamento jurídico”, diz trecho do HC, assinado pelos advogados Nelio Roberto Seidl Machado, David Teixeira de Azevedo, João Francisco Neto, André Azevedo e Gabriel de Alencar Machado.

“O juiz singular, anote-se, tem o dever de julgar, não de perseguir, nem de justiçar, devendo afastar-se do propósito de se notabilizar, como paladino da moralidade na República, eis que esta não é sua função, na conformidade do ordenamento jurídico em vigor”, complementam. A defesa de Fernando Baiano cita no documento um artigo escrito pelo juiz Sergio Moro publicado em 2004 no qual, segundo os advogados, ele faz uma apologia à operação italiana.

Prisão ilegal
Ao contestar os métodos utilizados pelo juiz, a defesa de Fernando Baiano afirma que a prisão de seu cliente é ilegal e abusiva. Para eles, não estão presentes nos autos subsídios concretos que autorizem a conclusão de que a liberdade poria em risco a ordem pública, como afirmou o juiz ao determinar a prisão.

Segundo os advogados, a prisão de seu cliente e de outros envolvidos na “lava-jato” acontece para forçar a delação. “É de pasmar que em plena vigência do artigo 5º da Lei Fundamental da República, pessoas sejam presas, a pretexto de viabilizar confissões, delações, como consequência quase que inevitável da submissão dos encarcerados a rigores punitivos, antes de culpa formada, sem o desenvolvimento regular do devido processo legal”, complementam.

Para a defesa, não há como não questionar a competência da Justiça Federal para se ocupar destas ações penais já múltiplas. “Nelas, não raro, antes mesmo da apresentação da peça de resposta, já se designa data para audiência de instrução, como se a defesa fosse desimportante ou incapaz de abalar uma convicção já preordenada.”

“A regra em nosso ordenamento jurídico sempre foi responder ao processo em liberdade e o que se vê na espécie é a subversão da ordem, mercê de estratégia acusatória chancelada por magistrado que se inspira em 'juízes de ataque', em 'cruzadas judiciárias', negando-se ao paciente o direito elementar que a Constituição assegura a qualquer do povo”, concluem.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

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