Para Moro, forma como diligência é feita não tem “a menor relevância”
27 de janeiro de 2015, 19h36
Questionado por uma série de advogados sobre a validade de grampos na operação “lava jato”, o juiz federal Sergio Fernando Moro afirmou que o importante não é se atentar a detalhes de cada diligência, mas se houve autorização judicial e se os fins foram alcançados.
O entendimento despertou críticas de criminalistas que atuam no caso. “O que diferencia um Estado totalitário de um estado de Direito são os meios, são os métodos”, afirma o advogado Fábio Tofic Simantob, que defende três executivos da empreiteira Engevix. “Assinar um contrato também é uma mera formalidade, mas com base nisto meus clientes estão sendo processados por nada menos do que três crimes.”
Soberania e cooperação
A frase de Moro foi uma resposta a advogados que tentavam anular do processo o uso de conversas interceptadas a partir de um aparelho BlackBerry. As defesas de ao menos cinco réus, defendidos por três escritórios diferentes, alegavam que a produção da prova dependia de uma empresa sediada no Canadá. Assim, deveria respeitar regras bilaterais firmadas pelo Decreto 6.747/2009.
A regra fixa que solicitações e respostas entre os países devem ser intermediadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério da Justiça canadense. Para os advogados, os grampos da “lava jato” aplicam-se na norma, pois a Constituição apenas autoriza a quebra de sigilo telefônico “nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer”.
“Desobedecidas as regras, há violação da lei e da Constituição, tornando as provas decorrentes de tais atos ilícitos totalmente contaminadas”, afirma petições assinadas por Edward Carvalho e Roberto Telhada, em defesa de executivos da OAS. Outros dois escritórios seguiram tese semelhante.
O juiz, porém, disse que a cooperação jurídica internacional não foi necessária porque todas as pessoas interceptadas moram no Brasil, tecendo críticas às formalidades cobradas pelos advogados. “Recusar ao juiz brasileiro o poder de decretar a interceptação telemática ou telefônica de pessoas residentes no Brasil e para apurar crimes praticados no Brasil representaria verdadeira afronta à soberania nacional”, justificou.
Clique aqui para ler a decisão de Moro.
Processo: 5083376-05.2014.404.7000
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