Demarcação de terras

União deve indenizar fazendeiros por áreas ocupadas por índios em MS

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26 de janeiro de 2015, 15h11

A Justiça Federal de Dourados (MS) determinou que a União indenize os fazendeiros da região centro-sul de Mato Grosso do Sul que tiveram suas terras ocupadas por índios. O valor a ser pago deve ser o praticado pelo mercado e o pagamento deverá ser feito até que a União “cumpra seu dever fundamental” de demarcar as terras indígenas no estado.

O juiz deu um prazo de 30 dias para que a decisão seja cumprida. Caso isso não aconteça, o ministro da Justiça poderá responder pelo crime de responsabilidade e haverá bloqueio, no orçamento da União, dos recursos necessários para pagar os fazendeiros prejudicados pelas ocupações.

A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal executar judicialmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2007, pelo qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho de 2009.

Em 2010, a Funai enviou ao MPF justificativa pelo descumprimento do acordo e apresentou novo cronograma, destacando que iria providenciar os recursos humanos e materiais necessários. Porém, até o momento, publicou apenas um dos diversos relatórios antropológicos pendentes. Diante do atraso, em 2011 o MPF executou judicialmente o TAC.

Para o MPF, a situação de vulnerabilidade a que estão submetidos os indígenas “ocasiona prejuízos incalculáveis, com a perda de aspectos culturais e da própria vida de índios”. Por outro lado, os proprietários de terras, legitimamente adquiridas e que podem vir a ser consideradas de ocupação tradicional indígena, “vivem uma situação de grave insegurança jurídica, com a desvalorização das áreas e a dificuldade de empreender atividades econômicas”.

A decisão afirma que a inércia da Funai e da União “demonstra desrespeito à Constituição, ao Ministério Público Federal, ao judiciário, mas, sobretudo, às populações indígenas do Brasil”. Quando assinou o TAC, em 2007, a Funai reconheceu a omissão em relação à demarcação de terras indígenas no estado. Por isso, basta ao juiz receber a petição do MPF e ordenar sua execução, sem qualquer julgamento de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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