Exoneração de comissionados

Ministro Celso de Mello divulga ementa sobre nomeação de procuradores na PB

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24 de janeiro de 2015, 13h00

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, divulgou a ementa do julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.843 sobre nomeação de  procuradores na Paraíba.

 O julgamento, feito em 11 de dezembro de 2014 pelo Plenário da corte, confirmou decisão que suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei paraibana 8.186/2007. A norma atribui a ocupantes de cargos comissionados a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado.

No julgamento, os ministros seguiram o entendimento do decano, que considerou inconstitucional a norma paraibana “ainda que se trate de emenda à Constituição

Fellipe Sampaio/SCO/STF
estadual”, afirmou Mello (foto). Isso porque, a regra outorgara a quem exerce cargo em comissão (ou de função de confiança), “atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de consultoria e de assessoramento jurídicos”, afirma o decano do Supremo.

Para Celso de Mello a norma estabelece que pessoas estranhas “aos quadros da Advocacia de Estado, o exercício no âmbito do Poder Executivo local”. A cautelar, noticiada pela ConJur, foi deferida monocraticamente pelo ministro há um ano, em janeiro de 2014, e referendada posteriormente pelo Plenário.

Descumprimento do governador
Os ministros lembraram, no decorrer do julgamento, que o governador paraibano, Ricardo Coutinho (PSB) (foto) não cumpriu a decisão cautelar do ministro Celso de

Reprodução
Mello, o que levou a Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape) a ajuizar Reclamação (RCL 17601) contra o não cumprimento da liminar pelo governador da Paraíba.  Coutinho se defendeu, alegando que a decisão do ministro Celso de Mello dependeria do referendo do Plenário para passar a valer.

Ao determinar a imediata exoneração de 48 servidores que foram nomeados irregularmente — decisão tomada no dia seguinte ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.843 —, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da reclamação, explicou que as decisões do STF devem ser cumpridas imediatamente, independentemente de ainda não terem sido referendadas pelo Pleno, mesmo argumento defendido pelo ministro Celso de Mello na ementa divulgada.

O ministro Barroso deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Em caso de novo descumprimento, o ministro determinou o retorno dos autos da reclamação ao seu gabinete, para a determinação de providências cabíveis, uma vez que a deliberada desobediência a decisão do STF tem implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade.

Clique aqui para ler a ementa do ministro Celso de Mello.

ADI 4.843

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