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Sergio Moro nega prender réus da "lava jato" para forçar confissões

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23 de janeiro de 2015, 19h03

Acusado por advogados de manter investigados presos para forçar confissões, o juiz responsável por processos da operação “lava jato” decidiu responder às críticas, justificando as medidas como necessárias e baseadas na “dimensão em concreta dos fatos delitivos”. “Não há qualquer relação necessária entre prisão cautelar e colaboração”, escreveu o juiz Sergio Fernando Moro na última quinta-feira (22/1), ao manter atrás das grades o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

“Refuto, por oportuno, a constante alegação efetuada por alguns defensores de outros acusados, por vezes com divulgação na imprensa, de que as prisões preventivas (…) visam obter confissões involuntárias e a renúncia ao direito ao silêncio”, afirmou na decisão.

A hipótese ganhou força depois que pareceres da Procuradoria Regional da República da 4ª Região defenderam a manutenção das prisões diante da “possibilidade real de o infrator colaborar com a apuração da infração penal”. “Passarinho pra cantar precisa estar preso”, chegou a declarar o procurador regional Manoel Pestana à revista Consultor Jurídico. O criminalista Alberto Zacharias Toron, por exemplo, defensor de executivos da UTC Engenharia, disse na época que essa era uma forma de “extorsão de confissões e delações”.

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Moro (foto) afirma que essa associação não faz sentido. Segundo ele, há investigados que confessaram voluntariamente sem que ficassem presos, como Pedro Barusco, ex-gerente de serviços da Petrobras.

“Criminosos que resolveram colaborar, por sua vez, não necessariamente foram colocados em liberdade, sendo de se exemplificar com o caso de Alberto Youssef” — o doleiro firmou delação premiada em setembro, mas continua na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. “Não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência”, completou o juiz.

Produto do crime
Moro manteve a prisão de Cerveró, decretada por um juiz substituto durante o recesso, alegando que a medida foi necessária depois que o ex-diretor transferiu três imóveis “de elevado valor” para seus filhos e tentou sacar valores de um fundo de previdência privada e transferi-lo à filha.

Para o advogado do ex-diretor da Petrobras, Edson Ribeiro, movimentações financeiras e mobiliárias não podem servir como justificativa para alguém ser preso, por entender que bastariam outras medidas, como o bloqueio do patrimônio. Já o juiz afirma que as operações de imóveis adquiridos durante e depois do suposto crime “caracterizam, em tese, novos crimes de lavagem de dinheiro, já que houve ocultação e dissimulação de características dos referidos bens”.

A "dissipação do patrimônio", diz a decisão, pode ser vista como "passo preparatório de um futura fuga, deixando a Justiça criminal no pior dos mundos, sem o corpo e sem os bens do acusado". Moro afirma ainda que não se trata de presunção de fuga, "mas prognóstico de risco baseado em fatos concretos, a dissipação e ocultação do patrimônio aliada à dupla nacionalidade e a ocultação desta condição”.

Clique aqui para ler a decisão.

5086273-06.2014.404.7000

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