Juizados criminais

Problema com drogas pode ser combatido por Justiça consensual

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23 de janeiro de 2015, 16h53

Somente a condenação criminal não é suficiente para resolver o problema das drogas. Segundo o titular do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, juiz Mario Kono, o tema mais recorrente nos juizados criminais é o uso de drogas e a busca por consenso revoluciona a forma de resolver os conflitos criminais. “O instituto da conciliação e da transação traz, muitas vezes, a pacificação social, a indenização da vítima e afasta a impunidade, que era bem mais elevada ante os efeitos da prescrição”, avalia.

Com o surgimento dos juizados criminais, a partir da Lei 9.099/1995, o tratamento das infrações de menor potencial ofensivo ganhou perspectiva mais educativa que punitiva, apontando que o consenso como solução possível para evitar novos delitos. “Infelizmente, o país enfrenta um grande problema social que cresce em proporções geométricas sem que se tenha encontrado, querido e desenvolvido, programas sociais eficazes para o seu enfrentamento”, observa.

De acordo com o juiz Mario Kono, podem contribuir para este enfrentamento de crimes relacionados a uso de drogas, o fortalecimento de núcleos de atendimento psicológico e de assistência social aos usuários de drogas e seus familiares — que também podem, segundo Kono, ajudar na atenção a portadores de transtornos mentais, atores recorrentes nos juizados. O juiz também sugere parceria com órgãos em regime de mútua ajuda, como hospitais, comunidades terapêuticas, grupos de autoajuda e prestadores de cursos profissionalizantes.

Menor potencial ofensivo
De acordo com o juiz Guilherme Madeira, especialista em processo penal, não se pode comparar macrocriminalidade com infrações de menor potencial ofensivo. “É razoável tratar esses autores de maneira diferente”, ponderou Madeira, ao tratar sobre o tema na TV Justiça.

De acordo com o magistrado, os juizados introduziram o conceito da Justiça consensual, por meio da qual o acusado tem várias chances de fazer acordos com o Ministério Público. “O objetivo do legislador com os juizados criminais é evitar que o autor seja condenado, que ele perca a primariedade [qualidade de réu primário]”, observa.

Competências
São competências dos juizados criminais todas as contravenções penais (Lei 3.688/1941) e os crimes cujas penas máximas não superem dois anos. Entre os casos analisados pelos juizados estão lesão corporal simples, omissão de socorro, ameaça, violação de domicílio ou de correspondência, ato obsceno, charlatanismo, desobediência, constrangimento, delitos de trânsito (com exceção do homicídio culposo e participação em rachas), uso de entorpecentes, e crimes contra a honra.

Sem inquérito
Nos juizados criminais, não existe inquérito policial e o objetivo é resolver a questão de forma rápida, com o menor dano possível aos envolvidos. Também são oferecidas diversas possibilidades para evitar o trâmite judicial e a condenação. “A lei só dá benefício. Quer evitar condenação porque, infrações menores, todos estamos sujeitos a cometê-las. Caso não haja acordo, tudo ocorre na mesma sessão, inclusive a sentença”, explica o juiz Guilherme Madeira.

Qualquer pessoa pode acionar os juizados criminais, inclusive menores de idade acompanhados de representante legal. As reclamações só podem ser direcionadas contra pessoas físicas, com exceção dos crimes contra o meio ambiente, que podem resultar em acusação de pessoa jurídica. Em geral, não há cobrança de custas processuais e a vítima não precisa de advogado.

O artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, editada em 2006) excluiu a possibilidade de aplicar o rito dos juizados criminais em qualquer tipo de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres, mesmo nos casos de menor potencial ofensivo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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