Suspeição por prejulgamento

MPF se manifesta contra afastamento de juiz em processo contra Eike Batista

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23 de janeiro de 2015, 6h19

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região é contra o afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pela ação penal a que responde Eike Batista. A substituição do magistrado foi solicitada pela defesa do empresário, que alegou a suspeição de Souza por prejulgamento em razão das entrevistas que ele dera à imprensa após a primeira audiência de instrução e julgamento do processo, em novembro do ano passado.

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A posição do órgão do Ministério Público Federal foi manifestada em parecer encaminhado nesta quarta-feira (21/1) à 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, responsável por julgar a exceção de suspeição interposta pelos advogados de Eike (foto). O processo criminal contra o empresário começou no ano passado e trata de irregularidades na negociação de ações da OSX Construção Naval., empresa controlada por ele. Eike é acusado pelo MPF de manipulação do mercado e insider trading ou seja, uso de informações privilegiadas para a obtenção de vantagens ilícitas no mercado de capitais. 

No pedido à 2ª Turma Especializada, a defesa do empresário alega que as entrevistsas que o juiz concedeu à imprensa “demonstram nítido comprometimento da imparcialidade de jurisdição”. Na ocasião, Souza teria dito: “Ele (Eike) sempre foi o garoto propaganda das próprias empresas dele e com um sonho megalomaníaco de se tornar o homem mais rico do mundo. Então, ver uma pessoa, com esse tipo de atitude, sentada no banco dos réus é realmente… eu acho… um momento histórico para Justiça”.

Grande repercussão
Para a Procuradoria Regional Federal o pedido é mais um esforço da defesa de Eike de retirar a ação da Justiça Federal. “É imperioso destacar (…) que o réu excipiente tem buscado todos os meios jurídicos com vistas a retirar esta ação penal da competência da Justiça Federal e também da própria 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, já firmada inclusive por essa 2ª Turma Especializada, demonstrando que a oposição deste incidente repisa estratégia já evidenciada de se afastar, indevidamente, o juízo natural da causa”, diz a procuradora Silvana Batini Cesar Góes, que assina o parecer.

De acordo com ela, não há na entrevista concedida nenhuma fala que indique a suspeição do juiz. “De início, nada proíbe que um juiz conceda entrevistas sobre feitos sob sua presidência e condução. A prática é comum, inclusive, com os ministros do STF. Obviamente que a cautela recomenda que as declarações sejam cuidadosas, mas a exigência de transparência e o crescente interesse da população pelas lides judiciais acabou por forjar um novo padrão de comunicação. O juiz não é mais um personagem hermético e recluso. Está, inexoravelmente, exposto”, afirmou.

O parecer conclui que não se pode negar a repercussão do processo, pois é fato público que Eike Batista sempre foi figura conhecida, seja por sua fortuna ou sua presença no círculo de celebridades — inclusive de seus familiares. "Inegavelmente, houve a criação de uma imagem midiática de grande empreendedor. Nada mais natural que, ao se converter em réu de uma ação penal, o interesse da imprensa fosse grande. A curiosidade sobre a vida de Eike Batista foi cultivada no momento de sua fortuna. Não poderia desaparecer por encanto na hora da desgraça”.

Clique aqui para ler o parecer.

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