Novo CPC

Advogada aponta para aumento da demanda por conciliadores e mediadores

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23 de janeiro de 2015, 19h13

A atenção que o novo Código de Processo Civil dá à mediação e conciliação vai aumentar a demanda por profissionais dessas áreas. Para a advogada Fernanda Tartuce, a mudança é uma oportunidade para quem pretende trabalhar com essas áreas se preparar. 

“No curso de Direito, no Brasil, nós praticamente não estudamos mediação. Mas ela pode ter um papel muito importante e positivo, como vemos em outros países como os Estados Unidos e o Canadá”, afirmou Fernanda durante a palestra Mediação no Novo CPC, promovida pela Damásio Educacional e Thomson Reuters. Ela apontou ainda os princípios que devem nortear o trabalho desses profissionais: independência, imparcialidade, autonomia da vontade e confidencialidade

Divulgação/TJ-AM
De acordo com a advogada, a força que essas práticas ganharam deve ser considerada um progresso para o Judiciário brasileiro. “A orientação do código também é ser eficientista. Ou seja, a ideia não é usar a mediação apenas para se livrar do volume de casos, que a gente sabe que é alto. A ideia é ter um resultado positivo para as partes”, observou Fernanda Tartuce (foto).

A professora explicou que o que determina a escolha da mediação ou da conciliação é a relação entre as partes. O artigo 166 do novo CPC prevê que o concilidor atue preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior; já a mediação é indicada para quando as partes já se conhecerem.

“A conciliação costuma ser mais pontual, enquanto a mediação normalmente tem mais sessões. Na mediação, as partes do processo são as autoras da proposta a ser acordada. Portanto, a ideia é que o mediador não interfira tanto e apenas promulgue a sugestão dada pelas partes — ou seja, nesse caso, pressupõe-se o vínculo anterior dos envolvidos”, afirmou.

A advogada aponta que o índice de cumprimento de acordo na conciliação gira em torno de 40% a 50% — a mediação tem uma taxa mais alta. "Isso acontece porque a autoria da proposta é, muitas vezes, de um terceiro. A diferença na autoria é muito forte quando é o próprio indivíduo que a propõe. Quando somente aceita uma sugestão, muitas vezes ela não é acatada”, disse.

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