"Lava Jato"

Youssef abre mão de defesa e sigilo bancário em acordo de delação

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22 de janeiro de 2015, 12h01

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Alberto Youssef [Reprodução]Assim como aconteceu no acordo de colaboração premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef (foto) também abriu mão de seu direito defesa ao assinar o acordo com o Ministério Público Federal. No documento, Youssef se comprometeu a desistir de todos os Habeas Corpus e recursos, e concordou em não impugnar nenhuma sentença relacionada aos fatos investigados na operação “lava jato”. Além disso, o doleiro renunciou o direito ao silêncio, previsto na Constituição Federal.

Como benefício por colaborar, Youssef cumprirá uma pena mínima de três anos e no máximo cinco anos em regime fechado. Após esse período haverá uma progressão automática para o regime aberto. Além disso, caso sua condenação ultrapasse 30 anos — tanto nas ações penais nas quais já é réu quanto nas que ainda possam surgir —, todos os processos e inquéritos policiais contra ele serão suspensos por um período de dez anos.

O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro. O ministro Teori Zavascki registrou que “há elementos indicativos, a partir dos termos do depoimento, de possível envolvimento de várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante os tribunais superiores, inclusive parlamentares federais, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”.

Sigilo bancário
O doleiro também concordou em abrir mão de seu sigilo bancário. A cláusula 9ª do acordo autoriza o Ministério Público Federal ou outros órgãos nacionais ou estrangeiros indicados pelo MPF a acessarem todos os dados de sua movimentação financeira no exterior, mesmo que as contas não estejam em seu nome — inclusive em nome offhores ou de pessoas interpostas, inclusive familiares. Segundo o acordo, o MPF poderá ver dados como extratos, documentos cadastrais e identificar depositantes e beneficiários de transações financeiras.

No documento, Youssef reconhece uma série de bens como produto dos crimes por ele cometidos e concorda em transferir para a União todos eles, incluindo imóveis, veículos e participações em empresas. O doleiro também renunciou em favor da União qualquer direito sobre os valores mantidos em bancos no Brasil e no exterior. No acordo, ele também abre mão de R$ 1,89 milhão e de US$ 20 mil encontrados pela Polícia Federal na sede da GFD Investimentos.

Para ter validade, o doleiro se comprometeu a identificar todos os participantes, inclusive agentes políticos, que tenham participado do esquema de corrupção. Além disso, deve apontar as infrações cometidas por cada um. O doleiro deverá também se afastar de suas atividades criminosas e comunicar o MPF caso seja contatado por qualquer dos demais integrantes do esquema.

Caso não cumpra essas e outras determinações previstas no documento, o acordo será rompido, como aconteceu no caso Banestado. Envolvido no esquema de evasão de divisas nos anos 1990, Youssef chegou a assinar um acordo de delação premiada. Porém, após ser preso em março de 2014 por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, o acordo foi suspenso e Youssef condenado.

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Sérgio Fernando Moro [Reprodução]Divulgação do acordo
O juiz federal Sérgio Moro (foto), responsável pelas investigações da operação “lava jato”, decidiu nessa quarta-feira (21/1) liberar o conteúdo do acordo de delação premiada firmado entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público Federal. Moro decidiu levantar o sigilo do acordo para garantir que as informações prestadas possam ser confrontadas pelos acusados, que deverão ter acesso exclusivo ao depoimento.

"Prevê o Artigo 7º da Lei 12.850/2013 que o acordo deixa de ser sigiloso quando recebida a denúncia. No presente caso, há denúncias que já tramitavam até mesmo antes da celebração ou homologação do acordo. Embora as denúncias nele não se baseassem, até porque anteriores, faz-se necessário levantar o sigilo sobre o acordo já que Alberto Youssef figura como coacusado/testemunha em várias delas e o depoimento dele, que nelas será prestado, tem relevância", disse o juiz.

A decisão foi motivada por pedidos dos advogados dos réus para que pudessem elaborar a defesa que devem apresentar nas ações penais oriundas da sétima fase da “lava jato”.

A operação “lava jato” foi deflagrada em março de 2014, focada a princípio em suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que seria comandado por Alberto Youssef em Londrina (PR). A Polícia Federal apontou relação entre o doleiro e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, fazendo com que negócios na estatal virassem o centro da história.

Costa disse em depoimento que empresas fraudavam contratos e repassavam dinheiro para partidos. A afirmação levou a uma nova fase da operação, que prendeu representantes de empreiteiras em novembro. As ações decorrentes da operação — envolvendo réus sem prerrogativa de foro — são conduzidas pelo juiz Sergio Fernando Moro. Investigações ligadas a parlamentares correm no Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o acordo de delação premiada de Youssef.

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