Verão intenso

OAB-RJ vai ao CNJ pedir ampliação dos atos que dispensam terno

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22 de janeiro de 2015, 19h58

O Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberaram os advogados do uso do terno e gravata durante o verão. Mas a medida não foi suficiente para a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado. A entidade foi ao Conselho Nacional de Justiça nesta quinta-feira (22/1) pedir a alteração dos atos editados por essas cortes para dispensar o traje em situações além das previstas.

O ato do TRT faculta aos magistrados, advogados e servidores usarem o terno e a gravata para despachar e transitar nas dependências do 1º e 2º graus de jurisdição. Já o ato do TJ-RJ dispensa os advogados do paletó e da gravata nas mesmas situações, mas apenas na 1ª instância. As medidas valem até 30 de março.

Para a OAB, diante das temperaturas que beiram os 40º graus e da sensação térmica de quase 50º graus que o Rio de Janeiro vem registrando nesse verão, os atos editados pelas duas cortes são inócuas. O Procedimento de Controle Administrativo proposto pela seccional ao CNJ visa a liberar os advogados do uso do paletó e da gravata também nas audiências, sessões de julgamento, atuação no 2º grau de jurisdição e em quaisquer dependências abertas ao público e à advocacia.

“Excluídos o trânsito pelos corredores dos fóruns e a entrada e permanência nos cartórios, em resumo, as atividades em que se é exigido o uso do traje poderiam ser assim elencadas: despacho com magistrados e desembargadores, audiências e sessões de julgamento na primeira e segunda instância (….) Desta forma, principalmente no que concerne à advocacia, a determinação é inócua, pois a maioria das atividades realizadas no cotidiano forense não estariam cobertas pela dispensa prevista no ato”, afirmou a entidade no requerimento encaminhado ao CNJ.

Na ação, a OAB-RJ pede a concessão de liminar para ampliar as hipóteses previstas. “A dispensa do uso de terno de gravata, por exemplo, não autorizaria a advocacia a adentrar as dependências dos tribunais de roupas de banho. Contudo, acredita-se que calça e camisa social também não se configuram trajes atentatórios à dignidade da Justiça. Neste sentido, é descabida a previsão dos tribunais no sentido de manter a necessidade do uso de terno e gravata em determinadas situações”, diz a OAB-RJ, no requerimento ao Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a liberação de terno e gravata no verão é um pleito antigo da entidade.

Clique aqui para ler o requerimento da OAB-RJ.  

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