Ofensa à imagem

Lula entra com ação contra jornalista que publicou notícia sobre suposto novo câncer

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22 de janeiro de 2015, 13h29

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou com uma Interpelação Criminal contra o jornalista Leandro Mazzini por conta de uma reportagem que afirma que ele tinha um novo câncer. Para Lula, a informação é falsa e tinha o objetivo de "denegrir sua imagem e reputação"

Publicada em 4 de janeiro, a reportagem Lula fez tratamento sigiloso e controlou novo câncer informa que o ex-presidente tratou e controlou um câncer no pâncreas, diagnosticado no início de 2014. O texto ainda diz que o ex-presidente passou a se tratar no hospital Sírio Libanês de madrugada, “para evitar boataria”.

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Segundo o jornalista, a situação de Lula (foto) o impediu de participar de forma "mais intensa" da campanha da presidente Dilma Rousseff e poderia “mudar o cenário político-eleitoral para a próxima eleição presidencial em 2018”.

O jornalista afirma ter tido acesso a "informações sigilosas" e confirmou a informação com quatro fontes que, segundo o texto, pediram anonimato: "um médico do Sírio, que não compõe a equipe que cuida de Lula; um diretor do PT; um assessor especial do Palácio do Planalto; e um parlamentar amigo de Lula". A notícia também informa que o Instituto Lula negou a doença.

Junto com a notícia foi publicada uma charge que, segundo o processo, “ultrapassou todos os limites do humor e do ponderável — ainda mais para alguém que já superou moléstia tão grave”.

Lula é representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto TeixeiraSegundo a peça, a reportagem traz informações inverídicas, já que Lula não foi diagnosticado com um novo câncer nem fez o tratamento indicado.

Na ação, os advogados pedem mais explicações ao jornalista sobre quem participou da elaboração da reportagem, o motivo que o levou a publicar a notícia e o significado da charge.

A Interpelação Criminal é medida preparatória à queixa-crime por ferir a honra do ex-presidente. Os advogados baseiam o pedido no artigo 144 do Código Penal: "Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa."

*Atualização em 17/7/2019: no dia 31 de outubro de 2017, o processo foi arquivado por decisão do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.

Clique aqui para ler a Interpelação Criminal.
Clique aqui para ler a certidão de arquivamento.
0010023-63.2015.8.07.0016

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