Regimento interno

Juízes têm direito de pedir vista do voto-vista, decide TJ-RJ

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22 de janeiro de 2015, 7h40

Um juiz tem o direito de pedir vista do voto-vista apresentado por um colega durante o julgamento. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (21/1). A questão surgiu quando o Órgão Especial da corte decidiu suspender o julgamento de um Mandado de Injunção em razão do pedido feito por um desembargador para analisar melhor os argumentos apresentados no voto divergente de um colega — o que gerou polêmica.

A solicitação foi feito pelo desembargador Mauro Dickstein, na sequência da apresentação do voto divergente pela desembargadora Odete Knaac, em um processo de relatoria do desembargador Nagib Slaibi. O desembargador Luiz Felipe Haddad se insurgiu e questionou a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, que dirigia a sessão, se o regimento interno permitia um novo pedido de vista.

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Leila (foto) recorreu à norma, que não é muito clara. O artigo 74º, que trata da questão, apenas diz: “Na sessão que se iniciar o julgamento, qualquer dos julgadores poderá pedir vista dos autos”. O capítulo 10 do regimento interno, que trata da “discussão e votação”, não diz nada a respeito da possibilidade de se pedir ou não vistas do voto-vista.

 “Pelo o que eu me lembre, até agora temos restringido as vistas àquelas que são pedidas ao se iniciar o julgamento”, destacou a presidente do TJ-RJ.

Dickstein disse que poderia proferir seu voto, mas que o faria com dúvida em relação ao alcance de uma lei citada no voto divergente. O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo saiu em defesa do pedido do colega.

“O desembargador Dickstein tem razão. Se sua excelência está precisando de maior esclarecimento diante da decisão divergente, apresentada pela desembargadora Odete… é claro, é óbvio… Na minha Câmara fazemos isso. Às vezes, até o próprio relator pede para reexaminar os autos (quando há divergência). Estamos em busca do que é justo. E pelo que vossa excelência está falando, no momento que se inicia o julgamento, qualquer um pode pedir vistas. Mas isso não restringe ou proíbe que outro desembargador, na sessão que se prossiga o julgamento, e por não se sentir condições de julgar, peça para examinar melhor a questão. É uma coisa que o consenso determina”, defendeu.

Diante do protesto, a presidente do TJ-RJ colocou a questão em votação. Não houve objeções e o novo pedido de vistas acabou sendo concedido.

O polêmico pedido de vista foi feito em um Mandado de Injunção proposto pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro para requerer esclarecimentos sobre alguns pontos da decisão proferida na ação que movera contra o governo do estado para reivindicar o reajuste da remuneração da categoria. O processo teve início em março de 2013.

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