Atuação proibida

Conselho do MP deve julgar se promotor pode recorrer na segunda instância

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21 de janeiro de 2015, 13h53

Um promotor de Justiça de Minas Gerais tenta derrubar decisões que o proibiram de fazer sustentação oral e apresentar Embargos Declaratórios ao Tribunal de Justiça do estado. Em pedido encaminhado neste mês ao Conselho Nacional do Ministério Público, ele afirma que nenhuma lei restringe essa atividade somente a procuradores.

O promotor André Luís Melo, de Araguari, chegou a ser alvo de um procedimento correcional na Corregedoria-Geral do MP mineiro. O processo foi aberto depois que membros da Procuradoria Recursal Criminal apontaram ao menos três ocasiões em que ele levou embargos diretamente à segunda instância, a partir de 2012. A reclamação não gerou nenhuma punição administrativa, mas a Corregedoria concluiu que Melo não poderia repetir serviços de um “órgão próprio e em pleno funcionamento”.

Ele recorreu à Câmara de Procuradores do órgão, mas a tese foi mantida em outubro de 2014. Para o colegiado, a restrição está na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, ao definir no artigo 31 que “cabe aos procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos tribunais, desde que não cometidas ao procurador-geral de Justiça”.

Ao procurar o CNMP, Melo disse que não tenta diminuir a atividade de procuradores, e sim “dar oportunidade ao promotor, que conhece o processo desde a fase inicial, de atuar em recursos”. A medida, para ele, permitiria que procuradores focassem a atenção na fase de recursos levados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

“Os procuradores de Justiça são muito importantes para a instituição, mas não têm conseguido recorrer em razão da sobrecarga de trabalho nos pareceres”, declarou. “Da mesma forma que a jurisprudência evoluiu recentemente no sentido de que os Ministérios Públicos estaduais podem atuar no STJ e STF, também é preciso discutir a atuação do promotor nos tribunais, pois com a informatização conseguimos ter (…) acesso aos andamentos processuais.”

O autor do pedido diz ainda que as proibições violam sua independência funcional e têm feito com que alguns erros processuais deixem de ser resolvidos. “Em vez de se punir o que não trabalha, propõe-se punir aquele que deseja trabalhar”, afirma. O relator do caso é o conselheiro Esdras Dantas de Souza.

Clique aqui para ler a solicitação.

Processo 0.00.000.000010/2015-30

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