Culpa da vítima

TJ-GO nega indenização a filho de detento morto após fuga

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20 de janeiro de 2015, 16h43

Filho de um homem morto durante tentativa de fuga da prisão onde cumpria pena não receberá indenização. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a sentença proferida pela Comarca de Piracanjuba contrária a ação de reparação civil movida pela mãe do jovem.

O homem morreu em decorrência dos ferimentos que sofreu na ação de recaptura. A mãe de seu filho alegou que a morte se deu em consequência de violência policial. Ela ingressou na Justiça para requerer indenização de R$ 200 mil e pensão alimentícia até a maioridade do filho.

A primeira instância negou o pedido, então a mulher recorreu. Mas Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em segundo grau que relatou o caso, manteve a decisão. Na avaliação dele, não existem elementos que possam condenar o Estado a indenizar, já que a conduta adotada pelos agentes públicos está em conformidade com a lei.

“Não assiste razão à parte autora ao imputar ao Estado demandado a responsabilidade pelos danos ocasionados em razão dos supostos abusos cometidos pelos policiais, porquanto não restou demonstrado nos autos o agir ilícito a autorizar o pleito indenizatório”, escreveu.

Segundo o juiz, os autos demonstram que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que compeliu o agente público a agir em legítima defesa — o homem morreu em decorrência de disparo de arma de fogo efetuado pelos policiais.

O caso
De acordo com o processo, o homem fugiu da cadeia pública de Piracanjuba em outubro de 2008. Na tentativa de recapturá-lo, policiais foram até a residência dele, mas ele não se rendeu. Os policiais, então deram tiros que atingiram o homem, resultando em paraplegia e, posteriormente, na morte dele por causa de edema pulmonar agudo causado em decorrência dos ferimentos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão. 

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