Empresa inidônea

Licitação é suspensa por vencedora estar proibida de contratar com Estado

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20 de janeiro de 2015, 15h43

Uma empresa que consta em lista de inidoneidade não pode ser contratada pelo poder público. Se esta empresa, por quaisquer motivos, vencer uma licitação, esta deve ser suspensa, mesmo que a ordem de fornecimento já tiver sido expedida.

Assim decidiu, liminarmente, a 12ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo, ao suspender o contrato da empresa Supricorp Suprimentos, com a Fundação para o Desenvolvimento Educacional do Estado de São Paulo (FDE) — órgão executivo da Secretaria da Educação paulista.

A Supricorp vencera uma licitação do final do ano passado no valor de R$ 16,9 milhões para fornecer 700 mil kits para o ensino fundamental da rede pública do Estado de São Paulo em 2015.

Segundo o advogado Dalson do Amaral Filho, do escritório Amaral Filho Advogados, a Brink Mobil — fabricante de produtos educacionais que perdeu o certame — alertou ao órgão estatal que a Supricorp estava impedida de contratar com o Poder Público. Ao não obter resposta, entrou com ação o presidente da fundação.

O problema se dá, segundo Amaral Filho, porque Supricorp é a atual denominação da empresa Gimba Materiais de Escritório, nome com o qual a empresa estava registrada como inidônea.

No Mandado de Segurança, o juiz Adriano Marcos Laroca dá dez dias para que os advogados incluam a Supricorp na inicial, “sem prejuízo”, como polo passivo da ação o que, segundo Dalson, já foi providenciado.

Amaral afirma que, em relação aos kits contratados, independente da produção ou não da mercadoria, “a empresa [Supricorp] não pode mais entregar o objeto”. O advogado afirma, ainda, que o desenrolar da licitação por hora sustada será feito pela própria fundação, mas acredita que o órgão executivo da Secretaria deve abrir nova licitação para os kits específicos do ensino fundamental.

Clique aqui para ler a liminar.

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