Âmbito especializado

Somente Justiça Eleitoral pode analisar casos sobre locais de votação

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20 de janeiro de 2015, 15h55

Apenas a Justiça Eleitoral pode analisar ações que envolvam mudanças ou a adaptação dos locais de votação. Essa foi a tese aplicada pela Justiça Federal em Sergipe para negar o pedido do Ministério Público estadual que pretendia obrigar a União, além do estado e de municípios sergipanos, a fazerem adequações nos colégios eleitorais do estado.

"O acerto ou desacerto das decisões da Justiça Eleitoral precisa ser discutido no âmbito especializado, através dos recursos e ações de impugnação disponíveis no Ministério Público Eleitoral. Não há como outro ramo do Judiciário imiscuir-se no controle de outro órgão jurisdicional", diz a sentença.

Na contestação, além de questionar o fato de o Ministério Público Federal ter entrado com a ação, e não o MP Eleitoral, a Procuradoria da União em Sergipe lembrou que a decisão sobre obras cabe à Administração Pública.

Para a Advocacia-Geral da União, essa decisão estaria, portanto, fora do alcance de sentença judicial, que não teria competência para proferir sentenças que representassem impacto no orçamento dos órgãos do Poder Executivo.

A 7ª Vara Federal de Sergipe deu razão à AGU e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A decisão esclareceu que a Justiça Federal não pode atuar como instância revisora dos atos praticados, ou que deixaram de ser praticados, no âmbito dos juizados criados exclusivamente para acompanhar, apurar e regular as eleições. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0800057-23.2014.4.05.8502

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