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Dinheiro de prestação pecuniária vai financiar projetos em presídio no RS

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20 de janeiro de 2015, 20h57

Os valores arrecadados com as penas de prestações pecuniárias aplicadas a condenados vão servir para financiar dois projetos do presídio de Itaqui, no Rio Grande do Sul. As iniciativas aprovadas foram propostas pelo Conselho da Comunidade e pela Administração do Presídio — conforme previsto na Resolução 154, do Conselho Nacional de Justiça..

Um dos projetos escolhidos foi o Curso de Qualificação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade no Presídio Estadual de Itaqui. O objetivo é qualificar detentos para o mercado de trabalho por meio de capacitação com artesanato e de reaproveitamento de alimentos. 

Segundo o juiz Thiago Dias Cunha, titular da 1ª Vara de Itaqui, o curso "permitirá uma opção de trabalho lícito após o cumprimento da pena. Beneficiará, também, o meio ambiente, com o reaproveitamento de materiais que se transformariam em resíduos sólidos".

O outro selecionado foi o Projeto Implantação de Sistema de Segurança via Câmeras: Monitoramento 24 horas no Presídio Estadual de Itaqui. A iniciativa busca garantir a segurança dos apenados, servidores, familiares de presos e da sociedade, já que a unidade está localizada no centro da cidade. O monitoramento em tempo integral vai inibir o lançamento de objetos para dentro do presídio — principalmente drogas.

Origem do dinheiro
As chamadas "prestações pecuniárias" são uma forma de pena restritiva de direitos prevista no Código Penal desde 1998, como alternativa à prisão em determinadas situações. Dependendo dos antecedentes, culpabilidade, conduta social e personalidade da pessoa condenada, além das circunstâncias do crime praticado, o juiz pode sentenciar o réu a pagar determinado valor à Justiça em vez de decretar sua prisão.

Conforme o texto da norma do Conselho Nacional de Justiça, pode candidatar-se ao uso dos recursos, arrecadados via prestações pecuniárias, qualquer entidade pública ou privada com “finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atenda às áreas vitais de relevante cunho social”. Com informações das Assessorias de Imprensa do CNJ e do TJ-RS.

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