Jurisprudência mutante

Novo CPC vem para minimizar insegurança jurídica, diz Teresa Arruda Alvim

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20 de janeiro de 2015, 18h02

Senado
“A jurisprudência brasileira muda conforme a jurisprudência humana. Ou seja, muda de um juiz para o outro. O novo Código de Processo Civil vem para, entre outras finalidades, minimizar esse problema tão brasileiro que, hoje, desacredita o nosso Judiciário até em âmbito internacional.” A afirmação é da advogada e professora Teresa Arruda Alvim Wambier (foto).

De acordo com a advogada, as intenções na elaboração do novo CPC são boas, mas a preocupação deve ser primar por um olhar mais humano e isso tem, inclusive, se refletido nas mudanças previstas nas diretrizes.

“É impressionante como os processualistas se esquecem que também são jurisdicionados”, disse, na palestra “Aspectos Gerais sobre o Novo CPC”, evento organizado pela Thomson Reuters e pelo curso Damásio Educacional, em São Paulo.

“Enquanto o código não está em vigor, não se pode ter certezas, já que a riqueza do mundo real é muito mais abundante que a imaginação do legislador. No entanto, sabe-que ele deve atender a três finalidades: resolver a lide, ou seja, o problema das partes; que essa solução seja feita com agilidade e não com um monte de vai-e-volta; na promoção de uma melhora na prestação do serviço jurisdicional”, pontuou Teresa.

Para a advogada, a principal maneira de fazer com o que o processo de fato resolva o problema das parte é evitando que existam tantas decisões diferentes em assuntos semelhantes. “Muitas vezes, os casos têm condições exatamente iguais, mas têm resultados diferentes. Essa é uma circunstância mais que brasileira, é um problema latino-americano, o que explica — mas não resolve”, diz.

Outra forma de prezar pela solução seria o princípio da sanabilidade, pelo qual tudo num processo pode ser sanado, não importando o tamanho do vício: “Um exemplo disso é a falta de citação, um dos vícios mais graves que podem aparcer num processo. Só que se o réu comparece e contesta, pronto, desaparece o vício. No novo código os dispositivos para isso são ainda mais nítidos e determinam que o juiz corrija, o tempo todos, os vícios que aparecem — quando é possível fazê-lo. Ou seja, a determinação ao legislador é a de salvar o processo porque só assim o autor ficará satisfeito”, ressalta a professora.

No que diz respeito a dar mais agilidade ao processo, Teresa explica que evitar os “movimentos internos de bumerangue” num processo já é o suficiente para a agilidade melhora e que, para isso, é preciso diminuir o número de recursos: “Fazer com agilidade significa que o processo não pode empacar com esse vai-e-volta interno, que nada mais é do que jogar o problema para frente. Quanto mais poder se dá ao relator, mais recursos existem, o que significa mais e mais degraus. Isso não encurta processo nenhum”, critica.

Ainda durante a palestra, a professora afirmou que há um novo dispositivo muito importante que diz como juiz deve fundamentar a decisão, orientando-o a incluir no processo também coisas que ele ignorou ou o que ele levou em consideração. “Agora ele tem que levar em conta os fundamentos que o levariam a tomar uma decisão diferente também. É um dispositivo fundamental e que ficou completo na Câmara [dos Deputados, durante a tramitação do projeto].”

Com essas mudanças, Teresa acredita que o novo CPC está no caminho certo para melhorar problemas do judiciário brasileiro, como a morosidade a descrença nele: “Hoje ele não funciona bem porque é lento, a morosidade é absurda, o princípio da isonomia está comprometido e o judiciário se vê desacreditado. Há dura críticas com relação a ele, mas podemos melhorar, se pensarmos juntos. O que eu acho é que o Judiciário deve ter mais amor pela regra estabelecida”, concluiu.

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