Lei orçamentária

Anadep questiona redução nas verbas da Defensoria Pública da Paraíba

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20 de janeiro de 2015, 20h34

O orçamento destinado à Defensoria Pública na Paraíba, pelo governo local, foi contestado pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) no Supremo Tribunal Federal. A entidade alega, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 330, que o Executivo reduziu em quase R$ 33 milhões a verba destinada à instituição em 2015.

Segundo a Anadep, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2015 (Lei 10.339/2014) estabeleceu como limite para a elaboração da proposta orçamentária da Defensoria Pública o percentual de participação no orçamento inicial de 2010 em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) estimada naquele exercício. O mesmo índice deveria ser aplicado sobre a RCL estimada no exercício de 2015.

O percentual de participação da Defensoria Pública em 2010 foi de 1,08%. Pelas contas da Anadep, o índice, aplicado à RCL estimada para 2015, resultaria em R$ 90,5 milhões. De acordo com entidade, o governo estadual não consolidou esse valor na LDO; pelo contrário, reduziu a verba da instituição para R$ 57,8 milhões.

Para a Anadep, a redução fere a autonomia da Defensoria Pública (garantida pelo artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição) e está em desacordo com as regras de elaboração da LDO. Além disso, a verba menor inviabiliza o funcionamento da Defensoria nesse ano.

“Essa redução desproporcional no orçamento da Defensoria Pública do Estado da Paraíba não tem razão de ser. O chefe do Poder Executivo propõe valores inferiores aos praticados em todos os anos anteriores, sem levar em consideração a correção da despesa da instituição”, diz a entidade na ação.

De acordo com a associação, a justiça local concedeu liminar, ao apreciar um mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público estadual, que suspendeu o trâmite do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015. A decisão determinou ao governador o envio de um novo projeto ou de um texto que complementasse o atual para incluir os verbas corretas nas propostas orçamentárias do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. Mas, segundo a entidade, somente o Poder Judiciário e o Ministério Público foram contemplados na nova proposição enviada pelo governo.

A associação pediu ao STF a concessão de liminar para obrigar o governo a corrigir o projeto de lei orçamentária, com a inclusão dos valores enviados pela Defensoria Pública estadual, assim como a suspensão do trâmite legislativo até a retificação. Com informações da assessoria de imprensa do STF

ADPF 330

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