Análise prévia

Supremo deve julgar se tribunais só podem criar cargos com aval do CNJ

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19 de janeiro de 2015, 20h15

Entidades de classe da magistratura foram ao Supremo Tribunal Federal contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixa critérios para a criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário da União. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) classificam a norma como inconstitucional, por considerar que invadiu a competência da União ao tratar de matéria reservada a lei formal.

Segundo a Resolução 184, em vigor desde 2013, os tribunais devem enviar anteprojetos de lei sobre o tema ao CNJ, que dará seu parecer sobre a validade de cada proposta. O texto fixa uma espécie de barreira para a avaliação dos pedidos: só são analisados anteprojetos de tribunais que alcançarem taxas de eficiência, como as medidas pelo IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça). Quem não cumpre requisitos tem as propostas devolvidas.

Ao criticar a resolução, as associações dizem que o IPC-Jus nem sequer foi previsto em lei, sendo criação do próprio CNJ. Alegam ainda que os tribunais têm competência privativa para criar e extinguir cargos no Judiciário, conforme o artigo 96 da Constituição Federal. E apontam que cabe ao legislador complementar tratar, no Estatuto da Magistratura, sobre o número de juízes proporcional à demanda judicial e à população de cada corte.

“Se a Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] fixou os parâmetros previstos (…) para os estados observarem, em face da autonomia que lhes confere o art. 125 da CF para realizar a organização do Poder Judiciário, com maior razão esta a União vinculada a observância desses parâmetros para o fim de organizar o Poder Judiciário da União”, diz a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

As autoras querem que o STF declare a Resolução 184 inconstitucional, com ou sem redução do texto, para afastar sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) também questiona o mesmo texto, na ADI 5.119. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 5221

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