Taxa de iluminação

Concessionária de energia do Rio emitirá conta com dois códigos de barra

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19 de janeiro de 2015, 10h30

A concessionária de energia elétrica do Rio de Janeiro, Light, deve emitir contas com dois códigos de barras: um com o valor do consumo mensal e o outro com o referente à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). A decisão é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e vale para os usuários de Queimados, município da Baixada Fluminense. 

De acordo com a desembargadora federal Vera Lúcia Lima, que proferiu o voto condutor da Apelação, o não pagamento da contribuição, incluído na fatura da conta de energia elétrica, tem resultado no corte do fornecimento, que é um serviço essencial. “Assim, a cobrança mensal de energia elétrica pode se tornar uma forma totalmente abusiva de recolher o tributo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, escreveu. 

O caso começou com uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal de São João de Meriti, com o objetivo de obrigar a empresa a excluir a cobrança da Cosip quando não houver expressa autorização do consumidor para fazê-lo. O pedido foi aceito em primeira instância. 

No recurso ao TRF-2, a Light e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), argumentaram que o pedido do MPF afronta a Lei 7.347, de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor. Segundo a norma, o instrumento não pode ser usado “para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. Os argumentos, no entanto, não foram aceitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2. 

Processo 2007.51.10.008007-1

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