Banco do Brasil

Sociedade de economia mista se submete à fiscalização do TCU

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18 de janeiro de 2015, 10h13

Mesmo que as sociedades de economia mista tenham personalidade jurídica de Direito Privado, o seu regime jurídico é híbrido e conta também com normas de Direito Público. Seguindo esse entendimento, a Justiça Federal do Distrito Federal concluiu pela legalidade de instauração de procedimento pelo Tribunal de Contas da União contra o Banco do Brasil para investigar eventuais prejuízos aos cofres públicos causados por funcionários celetistas da instituição.

O BB havia ajuizado ação pedindo a suspensão das determinações de dois acórdãos do TCU relativos à instauração de Tomada de Contas Especial. O banco alegou que é regido por normas do Direito Privado, o que impediria o tribunal de apurar as irregularidades. Além disso, afirmou que já instaurou auditoria interna para investigar os possíveis prejuízos.

A União, representada pela Advocacia-Geral da União, esclareceu que o TCU pode analisar desvios de valores do patrimônio de entidade integrante da Administração Pública Indireta, como é o caso da instituição financeira.

Ao julgar o caso, a juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal, concluiu pela legalidade da instauração de procedimento pelo TCU. De acordo com ela, a  natureza privada da personalidade do Banco do Brasil não infirma a necessidade de que seus dirigentes e funcionários pautem suas atividades com base nos ditames de zelo pela coisa pública.

"A determinação para que haja aplicação dos métodos do setor privado (art. 7º, §1º, da Lei 6.223/75) não exclui a possibilidade da instauração da tomada de contas especial, mormente quando há inegável dano ao erário, seja por meio de desfalque, desvio ou qualquer outra irregularidade que caracterize a típica malversação de recursos públicos (art. 8º c/c art. 47, Lei  8.443/92)", explicou na sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0010847-32.2010.4.01.3400

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