Legislação federal

Pedágio em SP continua menor para caminhões com eixos suspensos

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16 de janeiro de 2015, 20h36

O valor do pedágio continuará sendo menor para os caminhões que percorrem rodovias paulistas com os eixos auxiliares suspensos. A decisão, proferida pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, aponta mudança no entendimento então comum na corte favorável à possibilidade da cobrança para os veículos que trafegam nessas condições. A 2ª Turma manteve a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, contestada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo por meio de recurso especial.

No dia 10 de dezembro, o colegiado havia dado provimento a um recurso especial da concessionária Autovias para permitir a cobrança por eixo suspenso, já que esse tem sido o entendimento adotado pelo STJ em outros processos. Mas no recurso do DER, a corte retificou a decisão anterior ao considerar que a uniformização da interpretação da legislação federal (razão de ser do recurso especial) não poderia ser invocada no caso.

De acordo com a turma, a jurisprudência do STJ diz respeito a rodovias federais, enquanto o caso julgado se refere ao pedágio em rodovias estaduais, sujeito à legislação local. Dessa forma, manteve-se a decisão do TJ-SP, que validou a cobrança de tarifas diferenciadas para os veículos de carga com eixos suspensos. 

Precedentes
Na ação, a Autovias contestava ato administrativo que proibiu a cobrança de tarifa com base em todos os eixos do veículo — inclusive os que estivessem suspensos, sem tocar o asfalto. A empresa afirmou que considerou a cobrança dos eixos suspensos na elaboração de seus projetos de exploração das rodovias e que a aplicação desse desconto “inviabilizaria a administração, com importantes perdas não programadas”.

A decisão de primeiro grau e, depois, o acórdão do TJ-SP negaram a pretensão da concessionária. Para o tribunal paulista, o fato de os eixos auxiliares estarem levantados impõe a redução do valor do pedágio, pois, não havendo contato do eixo com o solo, o desgaste da pista é menor.

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A concessionária, então, recorreu ao STJ. O ministro Herman Benjamin (foto), relator do caso, rejeitou o apelo em decisão monocrática. Posteriormente, ao analisar recurso contra essa decisão, a 2ª Turma deu razão à concessionária justamente por conta dos precedentes do Tribunal Superior segundo os quais a opção do motorista pela suspensão do eixo auxiliar, no momento de passar pelo pedágio, não pode alterar o critério de tarifação.

Segundo esses precedentes, a suspensão do eixo não representa necessariamente menor peso e menor desgaste do pavimento, cuja manutenção cabe à concessionária. Assim, para alinhar a solução do caso à jurisprudência, o colegiado deu provimento ao pedido da empresa. O DER, por sua vez, alegou que o recurso da Autovias era incabível, já que não havia conflito entre a decisão do TJ-SP e a interpretação aplicada pelo STJ a casos semelhantes, pois esses últimos foram resolvidos com base na legislação federal.

Os ministros do colegiado acolheram o argumento. Como a pretensão da Autovias exigiria o reexame de provas do processo e de cláusulas do edital de licitação das rodovias, além da interpretação da legislação estadual (o que não é admitido em recurso especial), Turma reformou a decisão anterior para rejeitar o recurso da concessionária. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

AREsp 154.888

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