Insegurança jurídica

Liminar proíbe julgamento aberto pela delegacia da Receita no RJ

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16 de janeiro de 2015, 5h52

Na briga pela abertura dos julgamentos promovidos pela Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado sofreu um revés. Pelo menos, por enquanto. O desembargador Luiz Antônio Soares, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu uma liminar à União e suspendeu os efeitos da sentença então obtida pela seccional que autorizava a participação dos contribuintes e seus defensores nas sessões deliberativas do órgão. A decisão foi proferida no início de dezembro e a OAB-RJ já apresentou pedido de reconsideração da medida.

Segundo o desembargador, os julgamentos abertos não têm previsão legal e autorizá-los por meio de decisão judicial causaria insegurança jurídica. “Dado o alcance de um provimento judicial na esfera coletiva, penso não ser adequado, pelo menos antes do acertamento definitivo da questão controvertida, determinar a alteração de procedimento administrativo previsto em lei, e já adotado em todo território nacional desde 2001, sob pena de poder acarretar tumulto e prejuízos maiores que os próprios benefícios perseguidos com a tutela, por meio do enfraquecimento da segurança jurídica”, escreveu.

Essa não é a primeira decisão de Soares desfavorável ao julgamento aberto. Em fevereiro do ano passado, ao apreciar um agravo de instrumento da Receita Federal nesse mesmo processo, o desembargador derrubou uma decisão liminar que permitia a participação dos contribuintes e seus advogados nas sessões de julgamento das DRJs.

“Persistem, a meu ver, os fundamentos que ensejaram a concessão da tutela recursal para suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida pelo juízo de origem, devendo ser igualmente suspensos os efeitos da execução provisória da sentença prolatada”, afirmou o desembargador, ao reavaliar o caso no novo pedido da União.

Na nova decisão, o desembargador lembrou as alterações legislativas que transferiram o julgamento dos processos administrativos então de forma monocrática, pelos delegados da Receita Federal, para um órgão colegiado de deliberação interna. “Ainda que o passo seguinte de aperfeiçoamento deste procedimento administrativo possa ser a inclusão legal das medidas requeridas pela agravada, as mesmas não encontram amparo na legislação vigente, e sua falta de previsão tampouco vulnera a ampla defesa e o contraditório da parte interessada”, afirmou.

De acordo com Soares, por mais que a mudança seja positiva, “é inviável que esse novo passo seja dado pelo Poder Judiciário” que, atuando como verdadeiro legislador positivo, corre o risco de “violar o princípio da separação dos poderes, criando distinção entre os demais estados da Federação”. Para o desembargador, os contribuintes já têm “nas mais diversas etapas do processo fiscal, formas de contribuir e influenciar as decisões administrativas, até mesmo de contra elas se insurgir”.

OAB lamenta
O advogado Marcus Vinícius Barbosa, da comissão de Direito Tributário da OAB do Rio, classificou a decisão como lamentável. Ele disse que as justificativas dadas pelo desembargador, para mais uma vez suspender a execução de decisão favorável aos julgamentos abertos, foram rechaçadas pelo Tribunal Pleno do TRF-2 em março do ano passado.

Na ocasião, o Pleno analisou um recurso da Receita Federal contra decisão do presidente da corte, proferida em um incidente de suspensão de liminar proposto pelo órgão para contestar a primeira decisão a favor do pedido da OAB-RJ. Por 23 votos a 1, a cúpula do TRF-2 ratificou a decisão do presidente de que a abertura era válida para os processos administrativos iniciados após aquela determinação judicial.

“Lamentamos a decisão porque os argumentos utilizados pelo desembargador para suspender a sentença, como a insegurança jurídica ou eventuais prejuízos à Fazenda, já foram rejeitados pela maioria esmagadora do Pleno do TRF-2”, disse o advogado.

De acordo com o advogado, a nova liminar suspende a execução da sentença até o julgamento do mérito do novo recurso. No pedido de reconsideração, a OAB-RJ pede que a questão seja submetida à Turma de julgamento da qual Soares faz parte. “Esperamos que ele leve essa questão à turma”, afirmou.

Sentença
Depois de muitas idas e vindas, com liminares concedidas e suspensas, a abertura dos julgamentos das Delegacias da Receita no Rio finalmente foi autorizada, no dia 5 de novembro do ano passado, pelo juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio, na primeira sentença do país sobre esse tema.

Pela decisão de mérito, as sessões de julgamento deveriam ser designadas com antecedência; e os contribuintes e seus advogados, convocados a participar das audiências. Não foi autorizado, contudo, a sustentação oral pelos advogados — como reivindicava à OAB-RJ. E o novo procedimento só seria válido para os novos processos administrativos e não para os que já se encontram em tramitação.

Reprodução
A sentença foi muito comemorada. Na ocasião, o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem fluminense, Maurício Faro (foto), disse que a sentença abriu um importante precedente para o fim dos julgamentos secretos nas DRJs. É que diversas seccionais ingressaram com ações na Justiça Federal de seus estados para requerer a abertura das sessões.

Processo 0107738-64.2014.4.02.0000

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