Delúbio não tem direito a reduzir pena por fazer curso a distância
15 de janeiro de 2015, 9h30
A redução de penas para quem faz cursos a distância só vale para sentenciados em regime fechado ou semiaberto, e não a quem já está fora da prisão. Esse foi o entendimento do juiz Nelson Ferreira Junior, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ao negar pedido de remição apresentado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
A defesa recorreu da decisão, mas Ferreira Junior manteve a tese nesta quarta-feira (14/1). “Ressalto que nada impede ao sentenciado sua participação em cursos, ainda que a distância, pois o condenado do regime aberto deve, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada… Tal fato, porém, em se tratando de cursos à distância, não lhe dá direito à remição pretendida, conforme incansavelmente fundamentado na decisão atacada”, afirmou o juiz.
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Processo: 00480679120148070015
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