Julgamento definitivo

Para garantir a estabilidade política, TSE devolve cargo a prefeito de Taubaté

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14 de janeiro de 2015, 10h20

Para garantir a estabilidade política do município, evitando a alternância de poder, o ministro do Superior Tribunal Eleitoral João Otávio de Noronha (foto) determinou que o prefeito de Taubaté (SP), José Bernardo Ortiz

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Monteiro Júnior, permaneça no cargo até o julgamento de um recurso pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão liminar suspende acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que cassou o diploma do prefeito e determinou novas eleições no município.Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada no TRE paulista, José Bernardo responde pela prática de abuso do poder econômico por suspeita de fraude a licitações com finalidade de financiar sua campanha eleitoral em 2012, quando foi eleito com 62,92% dos votos válidos.

Discussão no TRE
A decisão no TRE paulista se deu por maioria. O entendimento vencido, cujo entendimento foi ratificado agora pelo TSE, consta do voto do juiz eleitoral Alberto Zacharias Toron (foto), segundo o qual as provas juntadas em depoimentos colhidos pelo Ministério Público Eleitoral foram utilizadas na AIJE. Toron já havia destacado que a jurisprudência do TSE, citando a Lei de Ação Civil

Jeferson Heroico
Pública, impedia o uso de inquérito civil público na AIJE. “Nessa conformidade, reconheço a nulidade do feito, pois embasado em provas consideradas ilícitas nos termos do artigo 105-A da Lei das Eleições.”, afirmou.

 Esse impedimento também foi destacado como um dos princípios apresentados pelos advogados de defesa que pediram a liminar. A jurisprudência da suprema corte eleitoral foi destacada na decisão monocrática do ministro Noronha, que afirmou haver perigo de instabilidade política com o afastamento do prefeito e, portanto, deferiu a liminar até que o TSE julgue o mérito da questão.

Estabilidade política
Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha também destacou julgamentos precedentes do TSE segundo os quais deve-se manter a estabilidade política no município, evitando-se a alternância na chefia do Executivo, até que haja um julgamento definitivo.

“O posicionamento desta corte é no sentido de se evitar a sucessiva alternância na chefia do Poder Executivo Municipal”, enfatizou o relator ao lembrar que a liminar serve “tão somente para suspender a realização de novas eleições até o julgamento do mérito do recurso por esta corte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a liminar do TSE.

Clique aqui para ler o voto-vista do juiz do TRE.

AC 2.230

*Texto alterado às 14h35 do dia 14 de janeiro de 2015 para acréscimos.

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