Crime de concussão

Delegado é condenado a quatro anos de prisão por pedir dinheiro a investigado

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14 de janeiro de 2015, 16h57

O fato de uma autoridade policial exigir dinheiro para que uma investigação "seja vista com bons olhos" é prática evidente do crime de concussão. Não importa se o valor pedido foi pago ou não.

Assim sentenciou a juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal (SP) ao condenar a quatro anos de prisão um delegado da Polícia Civil do interior paulista, por tentar tomar dinheiro de um oficial de cartório de uma cidade vizinha que estava sob investigação policial.

Em sua decisão, a juíza mandou, ainda, que o delegado perdesse os direitos políticos, bem como o cargo de delegado, o que de fato aconteceu, como publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de dezembro de 2014.

O caso teve início em outubro de 2008, quando o agora ex-delegado de polícia E. T. T. esteve com um registrador de imóveis no interior da delegacia na qual atuava. Segundo a sentença, o ex-delegado pediu R$ 26,6 mil para suspender alguns inquéritos que corriam contra o reclamante.

A defesa do ex-delegado afirmou que não havia provas suficientes para condená-lo e que houve falha no processo de denúncia. Os advogados alegaram que houve vício na individualização da denuncia e, por isso, os fatos apresentados não passavam de meras “conjecturas”.

Na sentença, a juíza rebate a alegação e afirma que o artigo 41 do Código do Processo Penal teve todos seus requisitos preenchidos. A norma prevê "a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".

Acordos e grampos
A decisão conta que a vítima foi à Ouvidoria da Polícia Civil da capital paulista para denunciar a concussão por parte do delegado. O ex-policial afirma que encontrou a vítima na saída da ouvidoria e que ela e seu advogado insistiram em fazer um acordo. O delegado diz que a vítima “implorou” pelo acordo e ele aceitou, com a condição de que o acordo fosse homologado perante o Juízo da Comarca.

O ex-delegado afirma ainda que depois de alguns dias, a vítima telefonou para ele e, com escuta clandestina, tentou induzi-lo a admitir que havia tentando extorquir. Ele diz que a gravação foi, posteriormente, editada — o que ficou constatada após análise de peritos do Instituto de Criminalística. Na gravação, o delegado diz: "Depois do pagamento, tudo será visto com atenção e bons olhos".

A juíza Paula Ferreri diz que ficou claro que o ex-delegado entrou com ação contra o registrador de imóveis — alegando extorsão e "exploração de prestígio" — depois da situação caracterizada como concussão. Isso, diz a decisão, "reforça a ideia, acima dita, de efetivação, pelo acusado, da ameaça incutida na exigência da quantia da vítima, que não veio a se concretizar".

Perda de confiança
Ao justificar as penas, a juíza afirma na sentença que “a culpabilidade do acusado é demasiadamente elevada". Isso porque, na condição de Delegado de Polícia, tem o dever dever de proteger a sociedade justamente da prática de delitos. "Ao praticar um deles, dentro de seu gabinete, na clandestinidade, logo após colher o interrogatório de indiciado em Inquérito Policial sob a sua presidência, age com culpabilidade que extrapola, e muito, aquela inerente ao tipo legal."

Intimidação de parentes
A vítima afirmou que as acusações contra si foram rejeitadas pela Justiça por serem improcedentes, e que o delegado fazia uso de seus subordinados para intimidar não só ele, mas parentes também.

O registrador confirmou nos depoimentos que teve uma reunião com seu advogado e o então delegado, depois de ter sido indiciado. Disse, contudo que assinou o acordo que o delegado aponta por estar sob ameaça de ser acionado por danos morais para declarar a idoneidade do réu.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo: 0001052-64.2009.8.26.0180

*Texto alterado às 17h10 do dia 16 de agosto de 2015 para supressão de nomes. Arquivo atualizado às 13h27 do dia 15 de março de 2016.

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