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Regra que obriga advogados a declarar CPF de clientes foi destaque da semana

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10 de janeiro de 2015, 9h22

Uma nova norma da Receita Federal chamou a atenção de advogados e outros profissionais liberais do país: todos devem agora identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços, conforme a Instrução Normativa 1.531. Os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Segundo a Receita, o objetivo é evitar que os profissionais tenham declarações retidas até que apresentem os documentos ao Fisco. Clique aqui para ler a notícia.

Limite da terceirização

Em novo capítulo sobre a polêmica terceirização, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho defendeu tese da corte que impede esse tipo de contrato em atividades-fim. Para o ministro Barros Levenhagen, a Súmula 331 assegurou “a igualdade de condições de trabalho e de salários” e ajudou a solucionar conflitos. A defesa da norma foi feita em ofício recentemente enviado ao Supremo Tribunal Federal, que vai julgar ação movida pela Associação Brasileira do Agronegócio. Clique aqui para ler a notícia.

Atentado em Paris
O ano mal começou, mas já enfrentou um dos mais impactantes ataques terroristas da história. Na quarta-feira (7/1), dois homens armados invadiram a redação do jornal francês Charlie Hebdo, em Paris, e mataram 12 pessoas. Entre os mortos, quatro dos principais cartunistas do mundo, além do diretor de redação, Stephane Charbonnier. A publicação era alvo de ameaças de grupos terrositas desde 2006 por causa de charges em que retratava o profeta Maomé (o que é "pecado" para a religião islâmica) em situações satíricas. Três suspeitos de ligação com o ataque da quarta foram mortos pela polícia na sexta-feira (9/1). Clique aqui, aqui e aqui para ler sobre o assunto.


OPINIÃO
Entrevista da semana

O advogado Sergio Barroso de Mello, especialista no setor de seguros, aponta que juízes têm julgado de “forma mais humana” os pedidos para o pagamento de sinistros, deixando de lado cláusulas fixadas em contratos. “Política social quem faz não é o Judiciário, mas os Poderes Executivo e Legislativo. O que Judiciário faz é interpretar a lei, o negócio jurídico e o contrato”, afirma. Ao mesmo tempo, ele avalia que o Direito Securitário tem se consolidado no país, acompanhada da segurança jurídica e da expansão do setor. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
O professor Lenio Streck comenta na coluna Senso Incomum “coisas esquisitas” que analisou o novo Código de Processo Civil, recém-aprovado pelo Congresso. Ele diz que há muitos avanços na reforma, mas critica um dispositivo que determina ao juiz “justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada” (parágrafo 2º do artigo 487). Para Streck, surpreende que o texto “incorpore algo que não deu certo. Pior: não satisfeito em falar da ponderação, foi mais longe na tropelia epistêmica: fala em colisão entre normas”. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
Os advogados João Candido Cunha Pereira Filho e Ângela Rodrigues Kazmirski comentam nova lei criada para acelerar a retomada de veículos financiados, quando contratos estão em atraso. Segundo eles, a Lei 13.043/2014 eliminou várias etapas do processo e permitiu que a instituição financeira faça a alienação on-line dos bens do devedor em atraso. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 498,3 mil visitas e teve 873,6 mil visualizações de página entre os dias 2 e 8 de janeiro. A terça-feira (6/1) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 94,2 mil visitas.

O texto mais lido, com 20,1 mil acessos, foi sobre a nova norma que obriga advogados e outros profissionais liberais a identificar os clientes que pagarem por seus serviços. A determinação está na Instrução Normativa 1.531 da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Clique aqui para ler a notícia.

Com 17,5 mil visitas, o segundo colocado no ranking é o texto que aborda a aplicação do chamado Direito Penal do Inimigo no Brasil, com base no discurso da presidente Dilma Rousseff (PT) contra a corrupção e medidas tomadas no andamento da operação “lava jato”. O conceito, criado pelo alemão Günther Jakobs, apoia-se em três pilares: antecipação da punição; desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais; e criação de leis severas direcionadas a quem se quer atingir. Clique aqui para ler o texto.


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