Pena máxima

Projeto esclarece regra de competência em caso de conexão ou continência

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10 de janeiro de 2015, 6h40

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica o Código de Processo Penal para que, nos casos em que duas ou mais pessoas e são acusadas de cometerem um crime, com acusações semelhantes, o órgão judicial competente para julgar a ação seja o do lugar onde foi cometido o crime com a pena máxima mais grave. Atualmente, o CPP estabelece apenas que prevalece a pena mais grave, sem especificar se a mínima ou a máxima.

Chamados de casos de conexão e continência, essas situações permitem ao juiz, de ofício ou a pedido de uma das partes, determinar a reunião — para julgamento simultâneo. Essa interligação entre duas ou mais infrações penais pode fazer com que elas sejam julgadas pelo mesmo órgão judicial.

Em ambos os casos, conexão ou continência, o objetivo é assegurar a unidade de julgamento, agrupando o quadro de provas que envolvem os crimes e evitando discrepância e contradição entre os julgados.

Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) sustenta que a modificação prevista no Projeto de Lei 7718/14 visa a adaptar a redação do CPP à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

“No julgamento de Habeas Corpus relatado pela ministra Laurita Vaz, o STJ entendeu que a pena a ser considerada para definição da competência por conexão ou continência é a máxima mais grave”, afirmou Bezerra.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Clique aqui para ler a íntegra da proposta.

Projeto de Lei 7718/2014

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