Falta de competência

Reajuste de tarifas de ônibus em Belo Horizonte é suspenso no TJ-MG

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9 de janeiro de 2015, 20h51

Por causa de uma assinatura, a Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta sexta-feira (9/1), o reajuste nas tarifas de ônibus que circulam em Minas Gerais. O problema é que o aumento foi fixado em portaria assinada pelo presidente da BHTrans, empresa responsável pelo setor de transporte que é vinculada à prefeitura.

Para o desembargador Elias Camilo Sobrinho, da 3ª Câmara Cível, a competência é exclusiva e privativa do prefeito da cidade, conforme o artigo 108 da Lei Orgânica do Município. Ele também considerou recomendável suspender o reajuste até que um recurso seja analisado, para evitar o risco de lesão aos consumidores do transporte público.

A tentativa de barrar a mudança no valor das passagens partiu de uma Ação Popular movida por três cidadãos, alegando que a medida descumpriu prazo de publicação estipulado no contrato de concessão. O juízo de primeira instância rejeitou o argumento.  Outras entidades foram à Justiça contra o reajuste — na maioria das linhas, o valor subiu de R$ 2,85 para R$ 3,10. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo: 0007755-19.2015.8.13.0000

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