Extorsão e estelionato

Falso oficial de Justiça é condenado a 13 anos de prisão no Ceará

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8 de janeiro de 2015, 17h52

Um falso oficial de Justiça foi condenado a 13 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de extorsão e estelionato. O homem aplicava golpes apresentando cópias de processos que tramitavam em segredo de  Justiça e utilizava o nome de magistrados para obter a vantagem indevida.

Conforme o processo, no dia 6 de junho de 2014, o homem apresentou-se como oficial de Justiça e ordenou a uma senhora que pagasse dívida referente à pensão alimentícia devida pelo filho dela, no valor de R$ 1,5 mil. Caso a ordem não fosse cumprida, ameaçou prender os dois, além de penhorar a casa onde a idosa morava.

Após ser avisado da situação, o rapaz pagou R$ 135 ao falso oficial de justiça para serem liberados da cobrança. O acusado foi embora, mas prometeu voltar depois para receber mais R$ 500. Ao descobrir que homem não era oficial de Justiça, o rapaz acionou a polícia e o réu foi preso em flagrante ao retornar para receber o restante do dinheiro. Com o acusado, estavam documentos referentes à ação de execução de alimentos movida pela ex-mulher do rapaz.

À polícia, ela contou que foi abordada pelo falso oficial nos corredores do Fórum de Maracanaú, apresentando-se como funcionário do local e prometendo agilizar o processo. Para isso, cobrou dela R$ 350. Em depoimento, o réu disse que estava fazendo um favor à mulher e negou ter feito qualquer tipo de ameaça. Após repercussão do caso na mídia, outras vítimas afirmaram terem caído no golpe.

Ao analisar o caso, a juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva, titular da 3ª Vara Criminal de Maracanaú (CE), condenou o homem. De acordo com ela, “o acusado agiu com dolo intenso apresentando-se como oficial de Justiça com cópias do processo que tramitava em segredo de justiça com a finalidade de dar credibilidade ao seu embuste, que agira nos átrios do Fórum desta comarca [Maracanaú] e utilizando o nome da magistrada da Vara de Família para obter a vantagem indevida, revelando extrema ousadia, destemor e desejo de delinquir e ainda contra pessoa idosa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

39949-41.2014.8.06.0117

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