Tributação reduzida

Sociedades de advogados têm até 30 de janeiro para optar pelo Simples

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7 de janeiro de 2015, 17h18

As sociedades de advogados que pretendem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro, último dia útil do mês, para aderir ao novo regime tributário. As sociedades existentes não poderão solicitar a adesão após esta data. Os escritórios criados depois do dia 30 de janeiro, naturalmente, podem aderir ao novo regime tributário.

Para garantir que nenhum advogado interessado vá perder o prazo, o Conselho Federal da OAB enviou a todos os 850 mil advogados brasileiros uma carta lembrando da importância do Simples Nacional para advocacia e alertando os advogados para a data.

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"É importante manter-se atento a este prazo e a todos os detalhes, para que não se perca a oportundiade de aderir ao Simples. O sistema fiscal brasileiro tem sido especialmente prejudicial ao advogado em início de carreira, por isso a opção pelo regime simplificado pode ser mais vantajosa, especialmente para os pequenos escritórios", explica o presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho na carta.

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No caso das sociedades de advogados, a lei trouxe uma real redução da carga tributária, possibilitando que escritórios com receita bruta anual de até R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%. “A nova legislação cria um campo de incentivo para os advogados iniciantes, bem como dá uma chance à formalização aos escritórios de pequena estrutura”, afirma Ibaneis Rocha (foto), presidente da OAB-DF.

Nos casos em que a opção pelo novo regime tributário for deferida pela Receita Federal, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. As sociedades de advogados que optarem pelo Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.

Para orientar advogados sobre o regime tributário do Simples Nacional, a Seccional lançou uma cartilha com informações sobre a prestação de serviços advocatícios. O livreto traz dados sobre as características do regime tributário, como período de adesão, impostos e demais obrigações, além da tabela com as alíquotas. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB e OAB-DF.

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