Sociedades de advogados têm até 30 de janeiro para optar pelo Simples
7 de janeiro de 2015, 17h18
As sociedades de advogados que pretendem optar pelo Supersimples têm até o dia 30 de janeiro, último dia útil do mês, para aderir ao novo regime tributário. As sociedades existentes não poderão solicitar a adesão após esta data. Os escritórios criados depois do dia 30 de janeiro, naturalmente, podem aderir ao novo regime tributário.
Para garantir que nenhum advogado interessado vá perder o prazo, o Conselho Federal da OAB enviou a todos os 850 mil advogados brasileiros uma carta lembrando da importância do Simples Nacional para advocacia e alertando os advogados para a data.
Nos casos em que a opção pelo novo regime tributário for deferida pela Receita Federal, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. As sociedades de advogados que optarem pelo Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
Para orientar advogados sobre o regime tributário do Simples Nacional, a Seccional lançou uma cartilha com informações sobre a prestação de serviços advocatícios. O livreto traz dados sobre as características do regime tributário, como período de adesão, impostos e demais obrigações, além da tabela com as alíquotas. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB e OAB-DF.
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