Vício de iniciativa

Norma que cria carreira de procurador autárquico em Goiás é questionada

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7 de janeiro de 2015, 21h02

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a emenda à Constituição de Goiás que criou a carreira de procurador autárquico no âmbito estadual.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.215, a entidade pede a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional 50/2014 e do artigo 92-A da Constituição do Estado de Goiás, já que tais artigos afrontam a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No mérito, a Anape pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.

“A criação de categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, funcionando como uma espécie de ‘procuradoria paralela’ ou ‘procuradores paralelos’, para atender a autarquias e fundações estaduais, por iniciativa parlamentar, em processo de emenda à Constituição estadual, configura clara afronta aos artigos 132 da CF e 69 do ADCT”, alega a Anape.

Além disso, para a entidade, as normas padecem de vício de iniciativa, pois se originaram de proposta de emenda constitucional de deputado estadual e não do Poder Executivo local. Eles apontam decisões do STF que reconhecem que cabe aos procuradores do estado “a missão de exercerem a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito da administração direta e indireta dos entes regionais da federação”.

Ainda segundo a Anape, a emenda constitucional não é instrumento adequado para promover inovações legislativas sobre órgãos e entidades da administração estadual, cargos, serviços e servidores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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