Principal acionista

Construtora é excluída de licitação pelo TRF-4 por ser subsidiária da Delta

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7 de janeiro de 2015, 6h57

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso da empresa Técnica Construções e manteve a licitação para duplicação de trecho da rodovoia BR-280/SC, da qual ela foi excluída por ter como sua principal acionista a Construtora Delta.

A empresa havia vencido a licitação, mas foi desabilitada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, que argumentou que a Delta é classificada como inidônea e está em processo de recuperação judicial.

Inconformada, a Técnica Construções impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal de Florianópolis. A 3ª Vara Federal da capital catarinense negou o pedido de tutela antecipada e a empresa recorreu ao tribunal insistindo na suspensão do processo de contratação da segunda colocada. A Técnica alega que, embora seja subsidiária da Delta, esta é pessoa jurídica autônoma e não participaria do contrato em questão.

No TRF-4, a decisão foi mantida. Para o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ainda que formalmente pareçam duas pessoas jurídicas distintas, a Técnica Construções foi constituída integralmente a partir da estrutura e do patrimônio (sede, pessoal, atestados técnicos, contratos em andamento) da Delta, quando esta entrou em recuperação judicial.

“Dentre esse acervo transferido, está a capacitação técnica, tanto é que todas as certidões relativas a este tópico, exigido como requisito para a habilitação no certame, foram apresentadas em nome da Delta, e não da Técnica”, salientou o desembargador, que manteve a decisão de primeiro grau, negando a tutela antecipada requerida pela autora.

Declaração de inidoneidae
A Delta foi impedida de firmar novos contratos com a administração pública em 2012, depois de ser citada na operação monte carlo, que investigou o empresário Carlinhos Cachoeira. Com a medida, a empresa acabou entrando em recuperação judicial. Sua subsidiária também foi definida como inidônea em 2013, pois a Controladoria-Geral da União entendeu que a técnica funcionava com a mesma estrutura societária e social.

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça anulou decisão da CGU que havia imposto restrições à Técnica Construções por ser “filhote” da Delta.

Para a 1ª Seção do STJ, uma empresa não pode ser impedida de participar de licitações e contratações com o Poder Público sem que possa apresentar seus argumentos em processo administrativo, mesmo que seja subsidiária de companhia inidônea.

A declaração de inidoneidade é uma sanção administrativa de natureza severa, imposta pelo administrador quando da ocorrência de infração grave que cause dano ou prejuízo considerável à Administração Pública. Nos termos do artigo 87, a declaração de inidoneidade poderá ser imputada à pessoa física ou jurídica contratada pela administração.

A sanção é aplicada em casos de condenação definitiva por prática de fraude fiscal ou outros atos ilícitos e impede novos contratos com a administração federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Ag 5027070-64.2014.404.0000/TRF

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