Verba garantida

ADI contra falta de orçamento para Defensoria do Acre perde objeto

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7 de janeiro de 2015, 11h06

Nelson Jr./SCO/STF
A ministra Cármen Lúcia (foto), do Supremo Tribunal Federal , julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que alegava a falta de previsão orçamentária para a Defensoria Pública do Acre na Lei de Diretrizes Orçamentárias daquele estado.

A decisão baseou-se na informação prestada pelo governador do Acre de que, em 10 de dezemebro de 2014, foi aprovada a Lei Orçamentária Anual daquele estado (Lei 2.882/2014), destinando R$ 28 milhões à Defensoria. Ficou caracterizada, assim, perda de objeto da ADI.

De acordo com a Anadep, a LDO (Lei 2.880/2014) não contemplou previsão orçamentária específica para a Defensoria, impossibilitando-a de exercer a atribuição prevista no parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Federal, segundo o qual compete à Defensoria “a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”. Segundo a associação, a instituição enfrenta dificuldades para atender a população pobre.

A ministra observou que, apesar de a ausência de normas na LDO estadual quanto aos limites a serem observados pela Defensoria na apresentação de sua proposta orçamentária poder causar “indesejados óbices” ao cumprimento do artigo 134 da Constituição, “tem-se na espécie que a Defensoria Pública do Acre pôde exercer sua autonomia contando com orçamento próprio em 2015”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.160

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