Ação prejudicada

Pedido do Pros para receber Fundo Partidário é negado no TSE

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6 de janeiro de 2015, 19h49

Por usar o processo movido para entrar no rateio do Fundo Partidário referente à legislatura de  2011-2014 para pleitear o direito de entrar na divisão do Fundo no mandato que se inicia em 2015, o Partido Republicado da Ordem Social (Pros) teve negado o seguimento de uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, o pedido de liminar ficou prejudicado.

Na ação, o Pros argumentou que como obteve registro no TSE em 24 de setembro de 2013, está apto para participar do processo eleitoral, a receber recursos do Fundo Partidário e a ter acesso gratuito ao rádio e televisão. A legenda pediu sua inclusão na parcela dos 95% do Fundo Partidário, relacionando os nomes dos candidatos ao cargo de deputado federal que migraram para o partido no prazo de 30 dias após sua criação.

Carlos Humberto/SCO/STF
“Verifica-se, portanto, que os fatos discutidos nas referidas ações dizem respeito ao rateio do Fundo Partidário para a legislatura de 2011-2014, envolvendo discussão acerca da migração de deputados federais para o Pros no ano de 2013, logo após a sua criação”, alega o ministro. Por isso, o novo pedido de foi negado, pois requer acesso aos recursos do Fundo Partidário referente à legislatura que se inicia em fevereiro de 2015 e tem como causa de pedir o número de votos válidos atribuídos ao Pros na eleição geral de 2014.

“Não se verifica, portanto, interesse jurídico na presente ação, uma vez que a tutela pretendida não se presta a garantir resultado útil do processo principal”, destacou o presidente do TSE, ao negar andamento à ação cautelar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AC 1.198

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