Danos morais

Metrô indenizará deficiente visual que foi mal conduzido ao trem

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2 de janeiro de 2015, 10h27

A empresa de transportes tem a responsabilidade de conduzir o passageiro são e salvo a seu destino. Por isso, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um homem com deficiência visual. A decisão foi unânime.

O desembargador Cerqueira Leite, relator do recurso, entendeu que o “defeito na prestação do serviço é inegável e imputável à ré, sendo inócuo cogitar de culpa do autor, dado o só fato de ser deficiente visual, destinatário de cuidados especiais ao se utilizar do transporte público de pessoas".

Consta no processo que em duas ocasiões o homem usou o serviço de orientação e acompanhamento de passageiros da companhia e que os funcionários o embarcaram no último vagão do trem em vez de, de acordo com procedimento padrão de segurança, tê-lo  conduzido para a segunda porta do primeiro vagão.

Na primeira ocasião, ao desembarcar no destino e fazer a varredura com a bengala, o homem se desequilibrou e caiu sobre os trilhos, ferindo levemente no braço esquerdo, pulso e costas. Na segunda, desencontrou-se de duas colegas que o aguardavam.

Também participaram do julgamento, que ocorreu no início de dezembro, os desembargadores Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça.

 Processo: 0036395-12.2005.8.26.0100

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