Greve abusiva

TST reverte justa causa de operário de Abreu e Lima

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28 de fevereiro de 2015, 13h15

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um operário que trabalhava nas obras de construção da Refinaria Abreu e Lima, que pertence à Petrobras. O Consórcio Ipojuca Interligações, integrado pela Queiroz Galvão e pela Iesa Óleo & Gás, encarregado da obra, não conseguiu provar que o trabalhador descumpriu a ordem de retornar ao trabalho depois que a greve da categoria, que aconteceu em julho de 2012, foi considerada abusiva.

O operário contou que foi arbitrariamente demitido após a greve, sem que sequer tivesse participado dos confrontos. Quando chegou para trabalhar, foi recebido por seguranças armados na portaria da empresa e, em seguida, recebeu o comunicado de dispensa por justa causa.

O consórcio alegou que o operário teria desobedecido ao chamado para retornar ao canteiro de obras após a greve ter sido considerada abusiva. Por isso, foi dispensado. A Petrobras, acionada subsidiariamente, afirmou que o empregado nunca foi seu subordinado e requereu a declaração de sua ilegitimidade para responder ao processo.

Na 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca, em Pernambuco, a justa causa foi anulada. O juízo entendeu que não havia prova de que o empregado desobedeceu a ordem de voltar ao trabalho. Segundo a decisão, cabia às empresas adverti-lo e, somente após a reiteração da conduta ilegal, poderiam demiti-lo. O consórcio também foi condenado a arcar com indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

As empresas recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a sentença quanto à reversão da justa causa, mas absolveu o consórcio da condenação por danos morais por não enxergar ofensa à honra ou dignidade do empregado.

O caso, então, chegou ao TST. A 5ª Turma não conheceu do recurso do consórcio quanto à demissão. À unanimidade, com base no voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, o colegiado reverteu demissão por justa causa e determinou as empresas a pagarem todas as verbas rescisórias às quais o trabalhador tem direito. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo RR-1588-38.2012.5.06.0193.

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