Em liberdade

Ex-PM condenado por matar mulher tem embargos rejeitados pelo TJ-SP

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28 de fevereiro de 2015, 11h13

Condenado a 28 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio da mulher, além de outros crimes, um ex-soldado da Polícia Militar sofreu novo revés na Justiça. Por 4 votos a 1, ele teve rejeitados pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça os embargos infringentes ofertados pelo advogado Eugênio Malavasi, que tentou anular o julgamento do réu por meio de recurso de apelação.

Os embargos foram julgados na segunda-feira (23/2), mas o ex-PM ainda não foi preso. Como ele respondeu ao processo solto, a Justiça lhe facultou o direito de recorrer em liberdade. Em tese, ainda cabem recursos especial e extraordinário, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Malavasi já adiantou que tentará modificar a situação do cliente nessas cortes de Brasília.

O princípio constitucional da presunção de inocência diz que alguém só será considerado culpado após uma decisão definitiva, sobre a qual não caiba mais recurso. Porém, a advogada Cristiane Battaglia Vidilli, que atua no processo como assistente da acusação, quer o imediato início do cumprimento da pena. “Vou requerer isso à Justiça. Futuros recursos não têm efeito suspensivo e, agora, representam impunidade”.

Poço do elevador
Oficial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a mulher do ex-policial morreu de múltiplas fraturas ao cair do 9º andar do prédio onde morava, em Santos. O corpo da vítima foi encontrado no poço do elevador, na manhã de 28 de agosto de 2006.

Perícia descartou as hipóteses de queda acidental e suicídio. Eventual defeito no elevador também foi afastado. Para o promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho, o ex-policial matou a companheira, jogando-a no poço do elevador, porque ela descobrira a falsificação de sua assinatura em cinco documentos. Exames grafotécnicos atestaram essas fraudes, julgadas junto com o homicídio devido à conexão entre os delitos.

Um dos documentos trata-se de uma apólice de seguro de vida em nome da vítima, tendo o ex-policial como beneficiário único do prêmio no valor de R$ 410 mil. Outro se refere a um cheque de Cláudia, de R$ 3 mil, depositado na conta do acusado. Na época, o réu era guarda-vidas do Corpo de Bombeiros. Devido às falsificações comprovadas, a Polícia Militar o demitiu a bem do serviço público, antes mesmo do júri popular.

Recursos
O ex-policial foi submetido a julgamento no Fórum de Santos, em 12 de abril de 2013. Pelo homicídio qualificado e pelas cinco falsificações, o juiz Antônio Álvaro Castello condenou o ex-policial a 15 anos e 8 meses de reclusão. A defesa recorreu objetivando anular o júri. Porém, a acusação também apelou com a finalidade de aumentar a sanção imposta ao réu, que sempre negou o assassinato da mulher.

Por unanimidade (3 votos a 0), a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP deu provimento ao recurso da acusação, elevando a pena para 28 anos e 4 meses e tornando-a definitiva nesse patamar. Em relação à apelação da defesa, que alegou suposta nulidade do júri e requereu a realização de outro, os mesmos desembargadores decidiram por rejeitá-la, mas por dois votos a um.

Por causa deste voto favorável, o advogado Malavasi ainda pôde oferecer os embargos infringentes para ter o seu recurso de apelação reapreciado pelos mesmos três desembargadores e outros dois da mesma câmara, mas não obteve êxito. Apenas o julgador que inicialmente votara pela anulação do júri (Ruy Alberto Leme Cavalheiro) manteve esse posicionamento.

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