Alienação fiduciária

STF decidirá se bancos respondem por IPVA de veículos financiados

Autor

27 de fevereiro de 2015, 13h18

Caso haja conflito de lei estadual em relação a códigos e leis federais em geral, cabe ao Supremo Tribunal Federal, e não ao Superior Tribunal de Justiça, apreciar a questão. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ ao não conhecer de recurso do Banco GMAC (atual Chevrolet Serviços Financeiros) contra o estado de Minas Gerais discutindo a quem cabe pagar o IPVA.

Em financiamentos de veículos com alienação fiduciária em garantia, o banco detém a propriedade resolúvel do bem até que a dívida seja quitada. Com base nisso, a Lei Estadual 14.937/2003 autorizou que instituições financeiras respondessem solidariamente pelos débitos de IPVA de carros que ainda estão sendo pagos.

Por isso, a Fazenda Pública mineira cobrou o GMAC por esses débitos tributários. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu prevalência à Lei 14.937/2003 e condenou o banco a pagá-los.

A entidade então recorreu ao STJ. Mas todos os ministros da 1ª Seção alegaram que a questão envolve a análise de violação da lei estadual em relação ao Código Civil e ao Código Tributário Nacional, e, devido a isso, seria de competência do STF. Assim, não conheceram o recurso. 

Recurso Especial 1.380.449

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!