Operação oversea

Sem prova de organização criminosa, Justiça Federal absolve quatro réus

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27 de fevereiro de 2015, 18h25

Por causa da insuficiência de provas, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, absolveu mais quatro réus do processo relacionado à operação oversea, da Polícia Federal, responsável pela apreensão de 3,7 toneladas de cocaína, entre janeiro de 2013 e março de 2014. Cabe recurso. Um dos réus foi assassinado na quinta-feira (26/2) com 26 tiros, dois dias antes de seu casamento.

No final do ano passado, outros três acusados da oversea já haviam sido absolvidos por Lemos, mas sob o fundamento de que não houve o crime de organização criminosa atribuído ao trio pelo Ministério Público Federal (MPF), porque o delito exige no mínimo quatro participantes. O MPF apelou e o recurso ainda não foi julgado.

Na atual decisão, o juiz federal enfatizou que organização criminosa, conforme define a Lei 12.850/2013, é a “associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas”. Ainda segundo o texto legal, o grupo deve objetivar vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

Porém, de acordo com o magistrado, o preenchimento dos requisitos da organização criminosa não foi comprovado pelo MPF, que considerou o contrário e requereu a condenação dos réus. Os advogados dos acusados, por sua vez, pleitearam a absolvição dos clientes pela insuficiência de provas, entre outros motivos.

“Testemunha arrolada pela acusação, o ilustre delegado de Polícia Federal que presidiu as investigações, dr. Rodrigo Paschoal Fernandes, tornou certa a inexistência de vínculo associativo entre os denunciados, de forma ordenada e formalmente estruturado, com divisão de tarefas”, destacou Lemos em sua sentença.

Considerada uma das maiores investigações da história da PF na repressão ao narcotráfico internacional, a oversea também mobilizou autoridades do exterior em um trabalho de cooperação. Ligada a uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios, a megaquadrilha desmantelada era responsável pela remessa de grandes quantidades de cocaína boliviana, via Porto de Santos, para Cuba e países da Europa e da África.

Irretroatividade da lei
Além de alegar insuficiência de provas para caracterizar uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes, o advogado Marcelo Cruz, defensor de um dos réus absolvidos, apresentou as teses de que as interceptações telefônicas feitas pela PF com autorização judicial excederam o limite do tempo previsto em lei e que a eventual condenação afrontaria o princípio constitucional da anterioridade.

Conforme esse princípio, não há crime se não houver lei que previamente o defina. Cruz destacou que a Lei 12.850 passou a ter eficácia em 17 de setembro de 2013, enquanto os fatos atribuídos pelo MPF ocorreram antes dessa data.

Diante dos argumentos expostos pela defesa e pelo MPF, o juiz da 5ª Vara Federal de Santos se valeu principalmente do depoimento do delegado da PF para absolver os acusados por insuficiência de provas. “A testemunha arrolada pela acusação afirmou que alguns dos denunciados não se relacionavam com outros”.

O magistrado reconheceu a existência de “fortes indícios da participação” dos réus em ações voltadas ao narcotráfico transnacional. Contudo, ele ponderou que, tanto nas fases do inquérito policial como do processo, não ficou demonstrada de forma “inconteste” a associação dos acusados “de forma organizada, estruturada, estável e com distinção de tarefas para o tráfico internacional de entorpecentes”.

Dos quatro réus, dois ainda estavam presos preventivamente e o juiz determinou a expedição de seus alvarás de soltura. Um havia sido beneficiado por Habeas Corpus impetrado por Cruz perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O outro fora solto pelo próprio magistrado, que não vislumbrou mais a necessidade de mantê-lo encarcerado, após audiência na qual foi interrogado, em novembro de 2014.

A oversea resultou no ajuizamento de seis ações, distribuídas por dependência na 5ª Vara Federal de Santos e englobando um total de 38 denunciados, informou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre. O representante do MPF explicou que o desmembramento das ações objetivou facilitar o trâmite processual e levou em conta critérios de proximidade dentro da organização e a condição de réus presos e soltos.

*Notícia atualizada às 14h40 do dia 2/3 para acréscimo de informações.

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