Concorrência justa

Justiça obriga DF a fazer licitação para alimentação em hospitais públicos

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27 de fevereiro de 2015, 13h04

O Distrito Federal deve fazer licitação para contratar serviço de alimentação hospitalar na rede pública de saúde. Essa foi a ordem proferida pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. A decisão também determina que o procedimento seja feito em até 60 dias, e proibiu qualquer contratação emergencial ou prorrogação de contratos, salvo com autorização judicial.

No caso, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para restabelecer a regularidade na prestação dos serviços de alimentação na rede hospitalar pública do Distrito Federal. De acordo com o órgão, os serviços vêm sendo prestados sem licitação desde 2009, e a Secretaria de Saúde do DF vem retardando o procedimento de licitação, sem justa causa.

O DF apresentou contestação, onde argumentou que as contratações diretas foram legítimas, e que, diante das dificuldades do procedimento licitatório para contratação definitiva, e para evitar riscos ao sistema de saúde, foi obrigado a fazer contratações emergenciais.  

Ao julgar o mérito da questão, o juiz entendeu que o DF não tem observado as normas constitucionais e legais que exigem o procedimento da licitação para a contratação com o poder público. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2014.01.1.122997-5

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