Ditadura militar

MPF recorre para retirar nome de ex-presidente militar da ponte Rio-Niterói

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20 de fevereiro de 2015, 20h34

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro apresentou recurso, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, contra a decisão de primeira instância que extinguiu a ação civil pública que pede a retirada do nome do presidente Artur da Costa e Silva da Ponte Rio-Niterói. Costa e Silva foi o segundo general a presidir o país (entre 1967 e 1969) após o golpe que instaurou a ditadura militar, em 1964.

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MPF quer retirar homenagem a Costa e Silva em nome da ponte Rio-Niterói.
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Segundo a sentença, proferida pela 10ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro no dia 18 de dezembro do ano passado, a ação do MPF não deveria ter sequência porque essa é uma decisão “decisão política que deve ser tomada pela sociedade coletivamente, através de sua participação direta e de seus representantes no Legislativo”. De acordo com a decisão, cabe à sociedade “julgar, em última análise, se o ex-presidente Costa e Silva prestou, ou não, relevante serviço à nação”.

No recurso, o MPF alega que a Ação Civil Pública não trata de questão relativa apenas à esfera das decisões políticas, pois não pede que o Poder Judiciário dê à ponte o nome de alguma personalidade. Segundo o órgão, manter o nome de Costa e Silva promove a figura de uma autoridade notoriamente comprometida com graves violações de direitos humanos.

O MPF fundamenta seu pedido na Lei Federal 6.682/1979, que estabelece que somente pessoas falecidas que tenham prestado “relevante serviço à nação” estão aptas a receber, como homenagem, a designação de trechos de vias do sistema nacional de transporte.

O recurso do MPF cita também o relatório da Comissão Nacional da Verdade, apresentado no dia 10 de dezembro, para demonstrar que o nome de Costa e Silva não está incluído no rol de pessoas que prestaram serviços relevantes ao país, dada a sua responsabilidade político-administrativa pela instituição e manutenção de estruturas e procedimentos destinados à prática de graves violações aos direitos humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

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