Hemp Oil

Estado deve fornecer tratamento com derivado de maconha para criança epiléptica

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20 de fevereiro de 2015, 16h48

O direito da criança à saúde está na Constituição, em leis e em diversas decisões judiciais. Portanto, cabe ao Estado fornecer medicamento a uma criança com epilepsia refratária grave cujos pais não podem bancar o tratamento por conta de seu alto custo, ainda que seja um derivado da maconha.

Desta forma, o juiz Michel Martins Arjona, substituto do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria (RS), mandou, nesta sexta-feira (20/2), que o estado do Rio Grande do Sul

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Caberá ao Rio Grande do Sul importar remédio à base de maconha.
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forneça no prazo de 15 dias o medicamento Hemp Oil (a substância Canabidiol, derivada da maconha) para o tratamento de uma menina de três anos que sofre de crises de epilepsia.

Em sua sentença, o juiz determina, sob pena de bloqueio da quantia nas contas do estado, que o custeio do tratamento se dê pela 4ª Coordenadoria Regional de Saúde do RS. Por se tratar de caso envolvendo criança, o processo corre em segredo de Justiça.

Sindrome de West
A criança beneficiada experimentou diversos tratamentos e medicamentos em doses terapêuticas, mas apenas o medicamento Hemp Oil Cannabidiol surtiu efeito no tratamento dos episódios convulsórios.

No entanto, os pais da criança não têm condições de arcar com o custo do tratamento, pois o medicamento é muito caro e fabricado apenas nos Estados Unidos. Como noticiado em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação do medicamento.

Absoluta prioridade
O magistrado afirmou que o laudo médico apresentado confirma a necessidade do medicamento para a manutenção da saúde da criança, assim como para a melhora de suas condições de vida. Segundo Arjona, é dever do Estado assegurar a todos o direito à vida e à saúde.

Ele apontou, ainda, que negar tratamento à criança “significa privar a criança de seu desenvolvimento físico e mental (…) diante da exclusividade de fornecimento do medicamento pela empresa Hemp Meds, fica autorizada a compra mediante apresentação de orçamento único”, ressaltou. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Processo 027/5.15.0000239-8

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